Servidores não perderão direitos adquiridos, reajustes de salários além da revisão geral não estão vedados, municípios não serão impactados e o Estado não sofrerá interferência na gestão. Esses são alguns dos pontos-chave do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) reafirmados pelos secretários estaduais de Fazenda, Gustavo Barbosa, de Planejamento e Gestão, Luisa Barreto, e de Governo, Gustavo Valadares, durante audiência pública realizada nessa terça-feira (24/10), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Na ocasião, os secretários esclareceram as dúvidas dos deputados estaduais sobre o RRF – programa do governo federal de socorro aos estados superendividados –, cuja adesão de Minas depende da aprovação do Projeto de Lei 1.202/2019 pelos parlamentares.
De acordo com Barbosa, o Estado sofre com um endividamento elevadíssimo, que remonta a 1998, e, há vários anos, tem dificuldades para pagar essa dívida. Por isso, o governo mineiro entende o RRF como a forma mais viável e sustentável de voltar a honrar os seus compromissos financeiros com a União. Hoje, o total da dívida de Minas é de R$ 165,6 bilhões, dos quais 93% (R$ 154,6 bilhões) são com a União ou têm a União como garantidora.
Atualmente, o pagamento da dívida com a União está suspensa, por força de liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O RRF prevê a volta do pagamento de forma escalonada. No primeiro ano, o Estado não paga nada. No segundo ano, as parcelas correspondem a 11% do serviço da dívida. No terceiro ano, 22%; no quarto, 33% e assim, sucessivamente, até completar 100%.
“Esse intervalo entre o início do pagamento escalonado e o retorno do pagamento integral é o prazo fundamental para o Estado fazer as adequações orçamentárias necessárias para voltar a honrar a dívida de forma sustentável. Não estamos empurrando a dívida para frente, estamos buscando a sustentabilidade fiscal do Estado”, disse Barbosa.
Luisa Barreto alertou para a diferença entre o valor a ser pago da dívida em 2024 com e sem a adesão do Estado ao RRF.
“Com o plano, falamos do pagamento de dívida no volume de R$ 4 bilhões. Sem plano, o valor projetado para ser pago em 2024 é de R$ 18 bilhões. Portanto, uma diferença em orçamento no caixa de R$ 14 bilhões. É um montante que corresponde, por exemplo, há um ano e meio das despesas de Saúde do Governo, um ano da folha da Educação, um ano da folha da Segurança Pública. Então, infelizmente, é isso que penaliza o servidor e o cidadão, que não recebe a política pública com a qualidade que ele merece”, afirmou a secretária.
Barbosa acrescentou que esse cenário inviabilizaria o Estado financeiramente, comprometendo os compromissos com os limites constitucionais, o teto de gastos, pagamento de salários dos servidores, investimentos em Saúde e Educação e os acordos firmados para pagamentos de débitos deixados pela gestão anterior. Por isso, reforçou a necessidade da adesão ao RRF.
“Hoje, Minas Gerais atende a todos os requisitos para aderir ao RRF. O Plano de Recuperação Fiscal, documento enviado à Assembleia Legislativa no último dia 16, foi elaborado com base em premissas técnicas. Ele contém as ações que façam com que o orçamento fiscal do Estado convirja para a sustentabilidade e, consequentemente, torne possível o pagamento integral das parcelas da dívida. Estamos abertos ao diálogo com os deputados e com a sociedade mineira para debater e esclarecer todos as questões acerca do plano”, salientou Barbosa.
A secretária de Planejamento também lembrou que o governo tem atuado para melhorar a economia do Estado e que o RRF será um aliado para o equilíbrio das contas públicas.
“O nosso esforço em torno do desenvolvimento é visível. Atraímos mais de R$ 300 bilhões de investimento nos últimos anos, justamente com o intuito de que a nossa economia se desenvolva e que o Estado arrecade mais sem precisar onerar o cidadão. Temos buscado trazer o desenvolvimento, mas também permitindo que o governo consiga cumprir com as suas obrigações com os servidores e com os cidadãos. O que nos impede de avançar na pauta do funcionalismo não é o RRF, é o fato de estarmos há oito anos acima dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”, explicou Luisa Barreto.
Diante da observação de deputados acerca do receio de um engessamento do Estado, o secretário de Governo, Gustavo Valadares, destacou que o Regime de Recuperação Fiscal não é um plano pronto e definido, que pode ser adaptado à realidade.
“O RRF é construído, debatido e discutido dia a dia, mesmo depois da adesão. Os estados que estão endividados constantemente conversam com o Tesouro Nacional. Não é um plano inflexível”, concluiu.
Os secretários agradeceram a oportunidade de detalhar as medidas previstas no plano, lembrando que muitas informações erradas têm sido propagadas a seu respeito.
Desfazendo 10 mitos sobre o RRF:
- Política remuneratória dos servidores
O Plano de Recuperação Fiscal prevê, no mínimo, duas revisões gerais dos salários dos servidores. A primeira, em 2024 e a segunda, em 2028. Caso o Estado tenha condições financeiras, outras revisões gerais e reajustes poderão ser concedidos durante a vigência do plano. É importante deixar claro que a revisão geral dos salários não está diretamente ligada ao RRF, mas à disponibilidade de recursos no caixa do Tesouro Estadual. Portanto, a hipótese de congelamento dos salários dos servidores é falsa.
- Promoções e progressões de carreiras
O plano não inviabiliza promoções e progressões de carreiras. Todas as ações relacionadas ao funcionalismo público já foram efetivadas: reforma previdenciária, previdência complementar e fim dos quinquênios e triênios. Portanto, nenhum direito adquirido dos servidores será perdido.
- Conselho de Supervisão
O Conselho de Supervisão não vai tirar a autonomia do Estado para definir as suas prioridades. A tarefa do conselho é supervisionar o cumprimento das metas estabelecidas no plano para, se for o caso, alertar a Secretaria do Tesouro Nacional sobre algum eventual descumprimento.
- Desestatizações
A atual versão do Regime de Recuperação Fiscal é menos rigorosa quanto às desestatizações das empresas públicas. O plano apresentado por Minas Gerais prevê apenas a desestatização da Codemig. Copasa e Cemig não fazem parte do plano.
- Teto de gastos
O teto de gastos é imposto por lei federal que estabelece um limite de gastos abaixo da base do ano anterior corrigido pelo IPCA. Essa é uma das exigências para adesão ao RRF. A implementação do teto, no entanto, não representa corte de verbas nas áreas de saúde e educação. A garantia é que na estrutura do plano orçamentário permanece a obrigação de se observar os índices constitucionais.
- Reflexo para os municípios
Não há impactos para os municípios. Os repasses às prefeituras estão excepcionados do teto de gastos.
- Outras saídas – Lei Kandir
As perdas com a Lei Kandir foram objeto de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu os valores que os estados têm a receber. Baseado no acordo, ratificado pela Assembleia Legislativa, o Estado de Minas Gerais tem a receber R$ 8,7 bilhões até 2037. Os recursos já estão sendo repassados ao Estado. Portanto, Minas Gerais não tem R$ 135 bilhões a receber, como chegou a ser cogitado.
- Outras saídas – Arrecadação estadual
O aumento médio de arrecadação não é suficiente para o equilíbrio financeiro do Estado, sobretudo após as perdas decorrentes das Leis Complementares 192 e 194, que reduziram o ICMS de combustíveis, energia elétrica e comunicações.
- RRF não ocasiona aumento da dívida do Estado
A dívida do Estado continua sendo calculada conforme condições atuais – IPCA + 4% a.a. ou Taxa Selic. Além disso, o RRF prevê a adoção das mesmas condições (mais favoráveis) para créditos em moeda estrangeira.
- Plano poderá ser modificado
O Plano de Recuperação Fiscal, que foi elaborado com a participação dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) pode ser revisto periodicamente, de forma ordinária, a cada dois anos; ou de forma extraordinária, todos os anos, caso seja necessário.
Fonte: Agência Minas
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