Crea-MG intensifica fiscalização em unidades armazenadoras em Paracatu

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Para aumentar a segurança no armazenamento de produtos agrícolas, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG) iniciou uma ação para intensificar a fiscalização em unidades como silos e armazéns de grãos. Cerca de 150 empreendimentos, localizados nas inspetorias de Unaí, Paracatu, Januária e Pirapora, receberam ofício solicitando a documentação que comprove a participação declarada de responsável técnico pelas unidades.

“Engenheiros agrônomos e engenheiros agrícolas são os profissionais habilitados para assumir a responsabilidade técnica pelo armazenamento de produtos agrícolas. A nossa fiscalização vai verificar exatamente isso, pois são eles os profissionais preparados tecnicamente para garantir segurança desses empreendimentos”, afirma o assessor da Fiscalização do Crea-MG, engenheiro agrônomo Gustavo Freitas. Será cobrada ainda a emissão das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) de cada serviço prestado. É esse documento que formaliza a participação do profissional no empreendimento.

A fiscalização está dividida em três etapas. Em um primeiro momento, o Crea-MG solicita, por ofício, a relação do quadro técnico de profissionais das áreas de engenharia, agronomia e geociências e as respectivas ARTs. Em seguida, o empreendimento reúne as informações e envia os dados e documentos solicitados. Por fim, o Conselho verifica as informações, instaura os processos de fiscalização e processa as irregularidades, caso constatadas. Se o empreendimento não responder ao ofício, o Crea-MG fiscalizará in loco. A ação será realizada em todas as regiões do estado.

Atuação – O Crea-MG verifica e fiscaliza o exercício e a atividade profissional da engenharia, da agronomia, da geologia, da geografia e da meteorologia, amparado pela Lei Federal 5.194/1966. A função do Conselho é defender a sociedade da prática ilegal das atividades técnicas, exigindo a participação declarada de profissionais legalmente habilitados, com conhecimento e atribuições específicas, na condução dos empreendimentos nestas áreas.

Fonte: Crea MG
*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte (LEI Nº 9.610/98)


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