O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu e da Coordenadoria Regional de Meio Ambiente, na Região Noroeste do estado, obteve na Justiça uma decisão liminar que embarga o empreendimento imobiliário denominado Loteamento Canoa Furada por questões de parcelamento irregular do solo. A liminar foi concedida nessa quarta-feira, 23 de agosto.
Além do embargo, os responsáveis pelo loteamento – um advogado, um empresário e um comerciante – deverão promover a regularização ambiental do empreendimento, suspender imediatamente a venda ou promessa de venda de lotes, cientificar todos os consumidores, que por ventura tenham adquirido algum lote, acerca do embargo judicial do empreendimento entre outras medidas.
O pedido foi feito à Justiça por meio de uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, proposta pelas promotoras de Justiça Mariana Duarte Leão e Carolina Frare Lameirinha.
Conforme a liminar, o município de Paracatu, também citado na ACP, deverá exercer efetivamente seu poder de polícia para fiscalizar o parcelamento do solo, objeto da ação, e notadamente para embargar qualquer obra existente em loteamento clandestino.
Na decisão, a Justiça ressalta que os lotes sequer poderiam ter sido comercializados, já que na redação da Lei nº 6.766/1979, em seu artigo 37, consta que ‘é vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado’. Além do mais, do ponto de vista ambiental, no artigo 225 da Constituição da República consta que ‘todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações’.
Entenda o caso
Em março de 2008, o MPMG, por meio da 3ª PJ de Paracatu, instaurou o Inquérito Civil (IC) nº MPMG – 0470.08.000007-3 para apurar a existência de parcelamento irregular do solo em áreas de preservação permanente do Rio Paracatu, situadas na Fazenda Buriti, na zona rural do município.
À época, o MPMG foi informado sobre uma possível supressão de vegetação nativa em Áreas de Proteção Permanente (APP’s) do Rio Paracatu, na referida fazenda, assim como a divisão e o cercamento das áreas desmatadas em lotes com metragens inferiores a 3 (três) hectares, para comercialização.
O empresário apontado como responsável pelo desmatamento foi ouvido pelo Ministério Público e negou que estaria à frente do empreendimento. Contudo, afirmou que teria interesse em adquiri a citada área para fazer um desmembramento e não para lotear.
Em abril de 2008 ele celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta com a 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu no qual assumiu o compromisso de observar o regramento acerca do parcelamento do solo.
Já em 2010 o empresário foi novamente ouvido pelo MPMG, ocasião em que informou possuir uma área de 50 hectares no local, não desmembrados ou loteados, e que as edificações existentes no local seriam de responsabilidade de terceiros.
No transcorrer das investigações, a Polícia Militar de Meio Ambiente compareceu outras vezes à Fazenda Buriti e constatou a desenfreada ocupação irregular do solo.
Nessa perspectiva, e visando delimitar o objeto das investigações, em dezembro de 2021, o Núcleo de Geoprocessamento do MPMG, Nugeo, elaborou um aludo no qual relacionou as edificações inseridas em APP's do Rio Paracatu, no interior da Fazenda Buriti, que foram objeto inicial do IC, e concluiu que tais intervenções foram anteriores a 22 de julho de 2008.
Desta forma, as intervenções em APP que deram origem à investigação foram caracterizadas como áreas rurais consolidadas e sua manutenção é autorizada pelo artigo 3º, IV, da Lei Federal nº 12.651/2.012. Além disso, as irregularidades ambientais outrora identificadas, relacionadas ao lançamento irregular de efluentes sanitários e captação de recursos hídricos, foram integralmente sanadas.
Porém, conforme as promotoras de Justiça que assinam a ACP, “destaca-se nos autos que o empreendimento Canoa Furada, supostamente implantado nas décadas de 1980 e 1990, sem autorização dos órgãos ambientais competentes e/ou aprovação do município desde o ano de 2018, tem passado por uma recente expansão irregular, em franco prejuízo da fauna e flora do Rio Paracatu. E é em face desta conduta atual que se move a presente demanda, com vistas a conter a prática lesiva”, explicam Mariana Duarte e Carolina Frare.
Fonte: MPMG
*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte (LEI Nº 9.610/98)
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