Justiça mantém condenação de mulher que exerceu psicologia com documentos falsos

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de uma mulher contratada pelo município de Paracatu para o cargo de psicóloga, que havia apresentado documentação falsa para exercer a função. Ela foi condenada em primeira instância, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), recorreu da decisão, mas o TJMG negou provimento aos recursos.

Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Paracatu, em 2015 durante o Governo do ex prefeito Olavo Condé, a ex-secretária municipal de assistência social Ana Amélia, utilizando sua influência e poder, realizou a contratação da sua amiga para o cargo de psicóloga da pasta, omitindo “de forma intencional e dissimulada, em documento público oficial, a informação de que ela não possuía a qualificação para a vaga”. Na época, o diretor de Recursos Humanos (RH) da prefeitura teria, de acordo com a ACP, facilitado a contratação da servidora ao não solicitar, entre outras coisas, registro profissional válido.

Á época, O Ministério Público também pediu também à Justiça, na liminar, o afastamento da ex-Secretária municipal de Desenvolvimento Social e do diretor de RH, dos cargos que ocupavam na prefeitura durante o governo Condé, além do bloqueio de R$ 366 mil deles como forma de garantir o ressarcimento aos cofres públicos.

Ao final do processo, a promotora de Justiça pediu que os três sejam condenados por improbidade administrativa e danos morais coletivos, e punidos com a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa e a devolução do que foi pago irregularmente a mulher entre 2016 e 2017.

Nesta primeira condenação obtida pelo MP e confirmada pela Justiça, a Promotoria afirma que, a mulher exerceu o cargo de psicóloga na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social de Paracatu nos anos de 2016 e 2017, quando ainda era estudante de Psicologia e, portanto, não possuía os requisitos exigidos para o exercício do cargo. Segundo apurado, ela chegou a exercer funções clínicas, realizando atendimentos psicológicos, inclusive com crianças e adolescentes.

A ré só conseguiu se registrar no Conselho Regional de Psicologia em março de 2018, quando concluiu a sua formação acadêmica. Ou seja, no período em que foi contratada pelo município, 2016 e 2017, ainda era estudante de Psicologia e usou de meios fraudulentos para efetivar a contratação

Por isso, a mulher foi condenada ao ressarcimento integral do dano, ou seja, a devolução dos vencimentos recebidos em razão dos contratos ilícitos celebrados com o executivo municipal, e pagamento de multa civil equivalente ao dano causado, em valores atualizados; proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos; e suspensão dos direitos políticos também por cinco anos.

No procedimento investigativo instaurado, além da prática de improbidade administrativa, foram apontados os crimes de estelionato, falsificação de documento público e falsidade ideológica, bem como a contravenção penal de exercício irregular da profissão.

Fonte MPMG

*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte (LEI Nº 9.610/98)

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