Mais um ex-vereador de Paracatu é condenado por improbidade administrativa

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O ex-vereador de Paracatu Marlon Gouveia foi condenado por improbidade administrativa em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Segundo a ação, durante as investigações da operação Templo de Ceres, foram identificados diversos crimes e atos contrários à administração pública cometidos por vereadores da cidade do Noroeste do estado, referentes a irregularidades na utilização da verba de gabinete oferecida pela Câmara Municipal entre 2013 e 2016.

Na ação, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Paracatu aponta irregularidades nas prestações de contas do réu, em relação às despesas com locação e manutenção de veículos, combustível e lubrificante, serviços gráficos e divulgação da atividade parlamentar.

Conforme apurado pelo MP, “o ‘modus operandi’ utilizado para apropriação do dinheiro público era repetitivo e simples, os vereadores ou seus assessores procuravam prestadores de serviço que fornecessem documentos que preenchessem os requisitos formais exigidos na prestação de contas a fim de simular os gastos e receber a verba indenizatória.” A ação destaca ainda que o valor da verba indenizatória foi aumentando à medida que os vereadores perceberam que poderiam utilizá-la como um “acréscimo salarial”. Assim, em 2013, o valor destinado a cada parlamentar era de R$ 4.500,00, passando posteriormente para R$ 6.000,00 e chegando a R$ 8.000,00 em 2014.

O ex-vereador foi condenado às seguintes penas: proibição de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos; suspensão dos direitos políticos também por 10 anos; ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 51.700,00; e pagamento de multa civil no mesmo valor, com as devidas atualizações. Cabe recurso.

Cada um dos vereadores envolvidos no esquema, bem como assessores, respondem a ações civis públicas em separado. Também foram oferecidas denúncias contra os parlamentares envolvidos nos desvios de recursos.

Fonte: MPMG
*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte (LEI Nº 9.610/98)
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