Nessa quarta-feira (06/07), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão favorável na Justiça, em tutela de urgência, que embarga o empreendimento “Chácara Serranas”, na zona rural de Paracatu
A decisão determina que os responsáveis pelo loteamento clandestino, o Vereador Manoel Alves Moreira e seu irmão Osmando Alves Moreira, não efetuem, de qualquer modo, parcelamento do solo e qualquer obra no local, salvo aquelas indispensáveis à eliminação ou redução de danos ambientais, sob pena de multa de R$ 500 mil.
Além disso, eles não poderão realizar novas vendas, promessas de venda ou transferências de lote, chácaras ou unidades, bem como veicular propaganda, publicidade ou comunicação ao público que manifeste a intenção de venda. Também não podem mais receber os pagamentos de mensalidades referentes a eventuais lotes já comercializados, sob pena de multa. O Município de Paracatu, por sua vez, fica obrigado a exercer efetivamente seu poder de polícia para fiscalizar o parcelamento do solo no local e embargar qualquer obra existente em loteamento clandestino.
Na Ação Civil Pública (ACP), o MPMG aponta que Manoel e Osmando comercializam lotes em loteamento irregular na zona rural de Paracatu e que a venda é feita mediante falsas promessas, como fornecimento de energia elétrica, água encanada e registro individual dos lotes. Um dos réus, o Vereador Manoel Alves, inclusive, ao assumir a Presidência da Câmara Municipal, passou a divulgar a promulgação de uma lei que resolveria todos os problemas dos adquirentes dos lotes.
Conforme a ação, o Município de Paracatu, além de não embargar o empreendimento, aprovou a Lei nº 3647/21, que transferiam ao empreendedor a prerrogativa de indicar, de acordo com seu interesse privado, o zoneamento para sua atividade privada. “Com tal comportamento, o Município renunciou expressamente ao seu poder e dever de promover o planejamento urbano, delegando-o inteiramente ao mercado imobiliário e à vontade de um único particular”, diz trecho da ACP.
Para o MPMG, não restam dúvidas quanto à ilegalidade das ações desenvolvidas pelos irmãos, que atentam diretamente contra os princípios protetores do meio ambiente e do consumidor. “Também está clara a omissão do Município, que deveria impedir a criação desse tipo de loteamento e, mesmo tendo ciência da existência e ilegalidade do empreendimento, não tomou nenhuma medida para evitar a sua instalação e ampliação ou para alertar os adquirentes”.
Além de embargar o empreendimento, a Justiça deu o prazo de 60 dias para os réus apresentarem informações detalhadas sobre custos da regularização ambiental e relação de lotes à venda e vendidos. Também deverão cientificar todos os consumidores que negociaram lotes no local acerca do teor da decisão judicial.
Considerando a existência de inúmeros loteamentos irregulares em Paracatu, o MPMG, em parceria com a PMMA e CENTRALSEG, iniciou uma campanha para coibir esse tipo de empreendimento, sendo espalhados diversos ‘outdoors” pela cidade.
Além dos outdoors, foram feitas diversas entrevistas, divulgação de notas, participação em audiências públicas e expedição de recomendação ao Município de Paracatu, recomendando ao Município de Paracatu e a Câmara Municipal de Paracatu, nas pessoas do Prefeito Municipal e do Presidente da Câmara, que adotassem todas as providências necessárias para revogar a Lei Municipal nº 3647/21 e o Decreto n º 6.272/2022.
Foi recomendado ao Município de Paracatu que tomasse todas as medidas necessárias para fiscalizar os empreendimentos clandestinos, impedir a comercialização de lotes nesses empreendimentos, bem como evitar que novos empreendimentos sejam criados ao arrepio da Constituição e legislação de regência.
A Lei Municipal nº 3647/21 e o Decreto n º 6.272/2022 foram revogadas. Porém, não se tem qualquer notícia de que o Município de Paracatu tenha, em algum momento, exercido seu poder de polícia e aplicado sanções administrativas aos proprietários ou loteadores.
O que dizem os acusados
Nossa reportagem entrou em contato com o Vereador Manoel Alves, um dos proprietários dos loteamentos, em reposta ele nos disse que só irá se pronunciar após consulta com seu advogado.
Fonte: MPMG
*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte (LEI Nº 9.610/98)
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