Município de Paracatu terá canal de comunicação direto com a ouvidoria do MPMG

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Por meio de um acordo assinado esta semana, o Município de Paracatu, Noroeste do Estado, se comprometeu a manter um canal de comunicação permanente com a Ouvidoria do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).O objetivo é agilizar o andamento e a resposta às manifestações encaminhadas pelos cidadãos.  

Segundo a promotora de Justiça Mariana Leão, com isso é possível aperfeiçoar o cumprimento da Lei Federal nº 13.460/2017, que trata da criação das Ouvidorias Municipais como um canal permanente de participação popular, transparência e eficiência na prestação de serviços da Administração Pública. 

“As demandas recebidas dos cidadãos agora terão tratamento adequado, resposta mais ágil e eventual solução. Essa iniciativa vai trazer maior celeridade e eficiência no trânsito dos pedidos e das manifestações”, disse a representante do MPMG em Paracatu.  

A Ouvidoria do MPMG recebe, “diariamente, inúmeras manifestações envolvendo os municípios de Minas Gerais que, na maioria dos casos, são administrativas e poderiam ser facilmente respondidas, com a prestação ou correção de uma informação", afirma trecho do documento.  

A partir de agora, o município de Paracatu deverá manter um canal de comunicação com a Ouvidoria MPMG, fornecendo endereço, e-mail e telefone, para que possa recepcionar as manifestações administrativas dos cidadãos, dando a elas tratamento adequado, resposta e eventual solução no prazo de até 15 dias.  

A Ouvidoria Municipal deve ter funcionário responsável e com poderes para defender os interesses do cidadão perante a Prefeitura de Paracatu. A manifestação, após recebida, deve ser encaminhada ao setor responsável, sendo proibida a apresentação de justificativa genérica para o não andamento da solicitação.  

Caso o cidadão solicite sigilo de seus dados pessoais, a Ouvidoria do Município se responsabilizará por garanti-lo. E, se necessário poderá o cidadão, em caso de omissão da Ouvidoria do Município, acionar a Ouvidoria do MPMG, que encaminhará o caso a Promotoria de Justiça local.  
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Fonte: Ass. Comunicação MPMG
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*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte (LEI Nº 9.610/98)

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