Prefeitura de Paracatu e MPMG assinam acordo para melhorias na saúde

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) assinou esta semana um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com município de Paracatu, no Noroeste do Estado, para a implantação de uma Câmara de Resolução de Conflitos da Saúde. O objetivo, segundo a promotora de Justiça Maria Constância Martins da Costa Alvim, é garantir maior celeridade na solução das demandas voltadas à saúde, sem a necessidade de acionar o poder judiciário para a preservação do direito do cidadão.

De acordo com o TAC, a Câmara de Resolução de Conflitos atuará nas demandas que buscam, junto ao Poder Público, o fornecimento de medicamentos, insumos, exames, diagnósticos, tratamentos médicos, procedimentos eletivos e fórmulas nutricionais. O intuito é resolver os casos extrajudicialmente, por meio de um plano de trabalho. “Parcela significativa das demandas ajuizadas poderia ser solucionada com o fornecimento de medicamentos disponíveis no SUS ou com a realização de exame ou de procedimento cirúrgico solicitado”, afirmou a promotora de Justiça.

O acordo prevê que o MPMG, após atender ao cidadão e verificar a necessidade de atuação do município, encaminhará a demanda, acompanhada de fundamentação médica, para análise da equipe técnica da Secretária Municipal de Saúde (SMS) de Paracatu. Para os casos urgentes, o órgão tem 24 horas para responder as demandas que envolvam idoso, deficiente, criança, adolescentes e procedimentos cirúrgicos. Para as demais situações, o prazo de resposta é de 36 horas.

Quando a demanda for relacionada a medicamentos, insumos e materiais médicos, a SMS deve informar ao MPMG se o item solicitado é autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), se é padronizado e fornecido pelo SUS, se está disponível em estoque, se existe alternativa terapêutica. E para os casos em que houver disponibilização do item, a pasta deverá informar o caminho de acesso, o local de retirada e a forma de inscrição em programa público.

Já para os casos ligados a exames e procedimentos de rotina, o MPMG deverá ser informado se o item é mesmo indicado à doença, se ele é realizado pelo SUS. Além disso, a SMS informará se há ou não o agendamento do paciente e se existe exame ou procedimento alternativo, mas não disponibilizado pelo SUS.

Quando se tratar de internação, a SMS informará se há vaga e se o assistido está inserido no sistema de regulação de leito. E caso não esteja, deverá solicitar a sua inserção. E em se tratando de casos urgentes, a demora no atendimento implicará judicialização da saúde. Em se tratando de casos de internação compulsória, a SMS coletará as informações do cidadão junto ao Centro de Atenção Psicossocial, visando apresentar o histórico de tratamentos e os eventos já registrados.

Fonte:  Ass Com MPMG

*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte (LEI Nº 9.610/98)
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