Juiz nega pedido de fechamento de barragens da Kinross

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A 2ª. Vara Cível da Comarca de Paracatu (MG) indeferiu pedido de liminar do Ministério Público de Minas Gerais no sentido de que a Kinross Mineração fosse obrigada a paralisar imediatamente o lançamento de rejeitos nas barragens Eustáquio e Santo Antônio, que servem a mina Morro do Ouro, naquele município. No pedido, o MPMG defende a aplicação de multa diária de R$ 1 milhão caso a determinação não fosse cumprida e pede o sequestro de R$ 100 milhões como garantia de eventuais danos. Além disso, requer que a Kinross adote “todas as medidas tecnicamente necessárias para garantir a segurança e estabilidade de todas as estruturas integrantes do empreendimento até que elas sejam integralmente descaracterizadas”.

Para o MP-MG, as duas barragens – que são as maiores de Minas Gerais, com capacidade para armazenar conjuntamente 1,2 bilhão de metros cúbicos de rejeitos – representam alto risco, pois “qualquer rompimento ou outro evento envolvendo alguma destas barragens somente pode ser definido como tragédia, dado o potencial de perdas de vidas e de impactos ambientais”.

Ao negar a liminar, o juiz alegou que o pedido do MP-MG não comprovou tecnicamente o risco de rompimento das barragens, que não foram apresentados fatos que mostram patologias que comprometem a segurança das barragens e que não há relato de demonstração de imprudência, negligência ou omissão por parte da empresa no comando das operações da barragem. O juiz também argumenta que o eventual deferimento da liminar significaria a paralisação total das atividades da mineradora, impactando fortemente o município de Paracatu, que tem parte substancial de suas receitas advindas da atividade de mineração em seu território. O juiz também convocou audiência de conciliação entre as partes.

Em nota, a Kinross afirma que “está à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários aos órgãos competentes e à sociedade, que suas barragens são seguras, monitoradas em tempo integral com base em um rigoroso sistema preventivo e de controle de riscos, que prioriza pessoas em primeiro lugar e continuará a adotar as medidas necessárias para a manutenção de um ambiente seguro para toda a população local, comunidades vizinhas e seus empregados”.

Fonte: Brasil Mineral

*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte (LEI Nº 9.610/98)
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