Temporais já provocaram situação de emergência em 120 cidades mineiras

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As chuvas intensas fizeram a 120ª prefeitura de Minas Gerais decretar situação de emergência no estado desde 21 de setembro, quando começou o período chuvoso 2022/2023. Nesta terça-feira (3/1), a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec) reconheceu o estado de anormalidade em Santa Rita de Caldas, no Sul de Minas, em decorrência dos temporais de 30 de dezembro de 2022.

Na ocasião, índices registrados de 89 milímetros levaram ao transbordamento do Rio Claro, que corta Santa Rita de Caldas, provocando alagamento, inundação e deslizamento no centro da cidade, nos bairros Rio Claro e Santa Terezinha, e na zona rural no bairro Casinhas. Com isso, seis pessoas ficaram desabrigadas e uma ficou desalojada.

Minas já registrou 14 óbitos neste período chuvoso, com 1.604 desabrigados e 7.463 desalojados. No momento, não há municípios com comunidades ilhadas ou hospitais comprometidos no estado.

No auxílio à população atingida, a Defesa Civil já arrecadou 4.295 cestas básicas, 1.071 colchões, 1.159 kits dormitório (fronha, travesseiro e cobertor de casal), 1.996 kits de higiene (sabonete, papel higiênico, absorvente, creme dental e escova de dentes) e 3.798 itens avulsos como água sanitária, vestuário, água mineral, álcool em gel, lonas, kits de limpeza, itens alimentícios e fraldas, entre outros.

Próximos dias

A Defesa Civil alerta a população para a possibilidade de chuvas fortes até a próxima segunda-feira (9/1) nas áreas a centro-sul e oeste de Minas Gerais, com um volume pluviométrico acima de 100 mm. Os maiores volumes são esperados para as regiões Sul, Campo das Vertentes, Zona da Mata, Triângulo Mineiro, Noroeste, metropolitana de Belo Horizonte e Central. Já de 9/1 a 16/1, a tendência é que as chuvas mais expressivas sejam registradas no Sul, Triângulo, Oeste, Campo das Vertentes e região Noroeste.

A Defesa Civil pede que a população fique atenta a sinais que antecedem deslizamentos de terra como rachaduras nas paredes, portas e janelas emperradas, árvores e postes inclinados.

Fonte: Governo de Minas

*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte (LEI Nº 9.610/98)
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