MP propõe Ação contra servidora por fraudes no Hospital Municipal de Paracatu

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Paracatu, propôs Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade Administrativa contra uma servidora que exercia a coordenadoria da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) no Hospital Municipal e que recebeu aproximadamente R$ 25 mil por serviços que não foram prestados.

Segundo a ACP, proposta pela promotora de Justiça Mariana Duarte Leão, a servidora deveria trabalhar cerca de 168 horas mensais para ter direito à remuneração recebida, mas cursava Medicina e dava prioridade às aulas desse curso, cumprindo suas funções no Hospital Municipal de forma precária.

Após requisição de informações às autoridades e à diretoria do curso de Medicina, foi apurado que a enfermeira elaborava a sua escala com adequação de dias e horários para que não colidissem com a carga-horária presencial do curso de Medicina e só cumpria as suas funções quando lhe era conveniente.

Conforme destaca a Promotoria de Justiça, exercer a função de coordenadora da CCIH no Hospital Municipal apenas quando o horário não coincidir com o da Faculdade de Medicina inverte a lógica da supremacia do interesse público sobre o privado.

Ademais, não houve designação formal para o cargo da CCIH, como a lei exige, porque, caso a enfermeira fosse nomeada para uma cargo em comissão previsto na lei da época, não conseguiria alcançar os valores com a fraude de lançamentos de serviços não prestados no seu quadro de frequência.

Essas gratificações por serviços específicos que não foram prestados também iriam beneficiá-la ao serem considerados nos cálculos dos seus proventos para aposentadoria, potencializando o prejuízo ao erário.

Com o ajuizamento da ACP, o MPMG busca o ressarcimento dos valores que ela recebeu indevidamente, além da aplicação das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Fonte: MPMG

*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte (LEI Nº 9.610/98)
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