Copasa e Município são obrigados a garantir o fornecimento contínuo de água

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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais, a Justiça condenou a Copasa e o município de Paracatu, Noroeste do Estado, a garantirem o fornecimento contínuo de água potável durante todo o dia no município, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A concessionária também foi multada em R$ 1 milhão pelos danos morais coletivos causados à população e, ainda, está obrigada a informar amplamente possíveis casos de interrupção no fornecimento de água, esclarecendo as razões, datas e horários.

Pela sentença, a Copasa e o município de Paracatu também devem desenvolver programas destinados a informar a população sobre o uso racional dos recursos hídricos e adotarem medidas de moderação do consumo. Segundo a promotora de Justiça Maria Constância da Costa Alvim, que deu continuidade a Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo promotor de Justiça Paulo Campos Chaves, existe um problema histórico no fornecimento de água e esgoto em Paracatu. “Ficou demonstrado que a Copasa e o município vêm há anos sendo negligentes e omissos na prestação desses serviços”, disse.

Na ACP, o MPMG cita a falta de investimento na ampliação do serviço, o que vem causando a exaustão no sistema de abastecimento de água. Mostra também que o ápice da crise hídrica no município se deu em 2017, ocasião em que a população sofreu drasticamente com o racionamento e desabastecimento de água, levando, inclusive, o Centro de Hemodiálise local a interromper suas atividades. “Todos os bairros da cidade foram severamente privados do fornecimento diário e contínuo de água, devido à ineficiência da prestação do serviço público de abastecimento, bem como, grandes empresas, que foram obrigadas a conceder férias coletivas para seus empregados, o que lhes causou diversos prejuízos financeiros, logísticos”, narra trecho da ACP.

Com base nas provas apresentadas pelo MPMG, a Justiça ainda condenou o Município de Paracatu a cumprir, em caso de concessão do serviço de água e esgoto, o planejamento, as metas, os objetivos e as disposições da Lei Federal 11.445/2007, que estabeleceu diretrizes nacionais para o saneamento básico, e do Plano Municipal de Saneamento Básico. “Não é possível a população amargar, ano após ano, constantes faltas de água, sem que qualquer investimento e providência sejam adotados pela Copasa e pelo município de Paracatu”, disse Maria Constância.     
Fonte: MPMG

Fonte: MPMG

*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte (LEI Nº 9.610/98)
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