Em julgamento realizado nessa segunda-feira (05/09), no Fórum Lafayete, em Belo Horizonte, Rudson Aragão Guimarães, foi condenado a 54 anos e 8 meses de reclusão. De acordo com a denúncia apresentada pelo MPMG, o réu foi acusado de matar a ex-namorada com golpes de canivete. E em seguida, o homem invadiu uma igreja e atirou contra três pessoas. Os crimes ocorreram em maio de 2019, na cidade de Paracatu.
O julgamento teve início por volta das oito horas e trinta minutos da manhã. O réu e mais seis testemunhas do caso foram ouvidas. A primeira delas foi Evandro Rama, o pastor que seria, de fato, o alvo de Rudson e que também é filho de uma das vítimas. Os familiares das quatro vítimas também estiveram presentes.
A primeira vítima de Rudson foi sua ex-namorada, Heloísa Vieira. Heloísa estava na casa dos familiares do acusado, participando de uma celebração religiosa, quando foi brutalmente atacada por ele com golpes de canivete.
Em seguida, o homem foi até uma igreja com o intuito também de matar Evandro Rama. Mas, ao não encontrá-lo, disparou contra Rosângela Albernaz. Segundo ele, a mesma não quis dizer onde o senhor Evandro estava. As demais vítimas são Marilene Martins de Melo e Antônio Rama, pai de Evandro, que foram surpreendidas pela chegada de Rudson dentro da igreja.
Sobre a motivação do crime praticado contra a ex-namorada, o réu relatou em julgamento que a mesma era culpada por sua decadência pessoal e profissional.
Na mesma seção em que foi sentenciado, Rudson relatou que apesar de não estar trabalhando na época em que cometeu os crimes, tinha um elevado nível de vida. E que teve muitas oportunidades para crescer, sendo, inclusive, dono de uma empresa de construção civil, chegando a ter rendimentos equivalente a cinquenta mil reais mensal. Aragão era ex militar das forças armadas.
A juíza presidente do 3º Tribunal do Júri, Fabiana Cardoso Gomes Ferreira, considerou que os crimes foram cometidos com extrema agressividade e frieza por parte do réu, impossibilitando a chance de defesa das vítimas. Rudson foi considerado culpado por crime de feminicídio qualificado e de três homicídios qualificados.
Fonte: Aqui Uai
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