CNM recebe gestores de Municípios para tratar de Destinos Turísticos Inteligente

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Trabalhar o turismo nos Municípios brasileiros com base na inovação, tecnologia, sustentabilidade e foco tanto no cidadão como nos visitantes. Este é o objetivo dos Destinos Turísticos Inteligentes (DTI): estruturas turísticas diferenciadas e que favorecem a integração do visitante, antes, durante e após sua viagem, além de promover a qualidade da sua experiência no destino utilizando metodologias diferenciadas e tecnologias inovadoras. Nessa terça-feira, 23 de agosto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) recebeu gestores de turismo de dois Municípios com iniciativas neste sentido.

Curitiba, no Paraná, vem se tornando referência neste tema, como destaca a presidente do Instituto Municipal Curitiba Turismo, Tatiana Turra. “Queremos transformar Curitiba em uma referência mundial de DTI, encantando o turista com as “curitibanices” locais, por meio de soluções turísticas geradoras de experiências memoráveis, fundamentadas em um turismo inovador, tecnológico, sustentável, acessível e humanamente centrado, que colabore para o desenvolvimento socioeconômico e a promoção da qualidade de vida local”, aponta.

Nesse contexto, atores das esferas públicas, privadas, acadêmica e comunidade trabalham colaborativamente para o fortalecimento do destino turístico, com foco no turista e na comunidade local. Fazem da tecnologia um vetor de transformação social, criando, gerenciando e distribuindo experiências e serviços turísticos, por meio do compartilhamento de conhecimento e cocriação de valor.

O Município de Paracatu, em Minas Gerais, está trabalhando para se enquadrar como um DTI. O secretário de Cultura e Turismo comenta sobre este projeto. “Nós aprovamos um projeto neste sentido para adequar Paracatu como um Destino Inteligente. Também estamos trabalhando para fomentar a nossa rota gastronômica aliada ao turismo histórico do nosso Município. Junto a isso, temos as belezas naturais e o turismo de aventura para oferecer aos visitantes”, conta.

Fonte: CNM

*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte (LEI Nº 9.610/98)
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