Projeto de remição de pena por leitura é adotado em João Pinheiro

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais iniciou projeto de remição de pena por leitura no Presídio de João Pinheiro, Noroeste de Minas. Os participantes deverão ler obras literárias e produzir uma resenha. A cada mês de leitura, o preso terá remição de quatro dias de pena, desde que sejam cumpridos todos os requisitos do projeto.
O juiz da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execução Penal da Comarca de João Pinheiro e corregedor do presídio, Maurício Pinto Filho, está à frente do projeto. Segundo ele, a leitura contribui para o processo de reinserção social da pessoa privada de liberdade, pela capacidade de agregar valores éticos e morais à sua formação.
"Ao incentivarmos a leitura dentro do sistema prisional, estamos oportunizando a qualificação do indivíduo, sendo um instrumento que visa a ressocialização do sentenciado", afirmou o juiz.
Para a primeira etapa, 30 presos foram selecionados pela Comissão Técnica de Classificação, que vai promover oficinas de leitura para apoiar os detentos nos trabalhos. Os organizadores da ação pretendem expandi-la e alcançar um número maior de presos.
Cada participante poderá escolher um exemplar de obra literária, clássica, científica ou filosófica. O Guarani e Iracema, de José de Alencar, O Cortiço, de Aluísio de Azevedo, Os Sertões, de Euclides da Cunha, são exemplos das 21 obras pré-selecionadas pelos professores organizadores e que estão à disposição dos participantes.
Eles terão 30 dias para a leitura e devem apresentar, ao final do período, uma resenha do livro escolhido. A redação será avaliada por uma comissão formada pela Coordenadoria Pedagógica do presídio, que vai avaliar o texto seguindo os seguintes critérios: estética (respeitar parágrafo, não rasurar, respeitar margem, letra legível); limitação ao tema (limitar-se a resenhar somente o conteúdo do livro, isto é, não citar assuntos alheios ao objetivo proposto) e fidedignidade (proibição de resenhas que sejam consideradas como plágio).
A contagem de tempo para fins de remição será feita observando a Recomendação 44, do Conselho Nacional de Justiça, à razão de até quatro dias de pena para cada trinta dias de leitura, de acordo com o resultado da avaliação. Para ser considerado aprovado, o participante deverá alcançar nota mínima de 6, em um máximo de 10. Em 12 meses, o participante poderá acumular até 48 dias de remição de pena.
A comissão analisará os trabalhos produzidos, observando os aspectos relacionados à compreensão e à compatibilidade do texto com o livro objeto da leitura, arguirá oralmente o participante sobre o conteúdo do livro e da resenha por ele feita, além de atestar o prazo de 30 dias de leitura.
Um documento será encaminhado ao Juízo, juntamente com a resenha, uma declaração de fidedignidade ou plágio, assinada por todos os membros da comissão, além dos atestados da arguição oral, do tempo de leitura e a nota atribuída ao trabalho. Após a oitiva do Ministério Público e da defesa, o Juízo decidirá sobre o aproveitamento do participante e a correspondente remição.
O diretor-geral do Presídio de João Pinheiro, Glautom Pereira da Silva, afirma que "certamente este projeto abrirá novos horizontes, gerando expectativas de uma vida melhor a cada participante, possibilitando se desenvolverem na arte do saber e se capacitarem para uma melhor oportunidade de trabalho quando retornarem à sociedade".

Fonte:  Ascom TJMG

*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte  (LEI Nº 9.610/98)
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