Paracatu institui 1º Polo Gastronômico e Cultural de Minas Gerais

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A Prefeitura de Paracatu, em parceria com a Secretaria de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult), assinou, na última sexta-feira (6/8), o decreto Nº 6.027, que cria o primeiro Polo Gastronômico e Cultural do estado. A ideia é transformar a cidade em um grande centro de gastronomia e de promoção da cozinha mineira. A assinatura do prefeito Igor Santos foi feita durante a visita do governador Romeu Zema ao município, com a presença do secretário de Estado de Cultura e Turismo, Leônidas Oliveira.
Paracatu possui um importante histórico de ações ligadas à geração de negócios, por meio de inciativas voltadas à gastronomia, à cultura e ao turismo e, desde 2010, é considerada Patrimônio Histórico Nacional e Cultural Brasileiro pelo IPHAN. A criação do Polo Gastronômico, portanto, irá contribuir para a capacitação profissional no setor, favorecendo o desenvolvimento econômico. “É algo singular, que reconhece a culinária de Paracatu como símbolo do povo mineiro. Motivo de orgulho para nós”, disse o prefeito Igor Santos.
Para o secretário municipal de Cultura e Turismo, Igor Diniz, a iniciativa atrairá investimentos para a realização de eventos, cursos e políticas públicas no âmbito da cultura, gastronomia e turismo. “A criação do Polo Gastronômico eleva Paracatu a outro patamar, o que favorecerá a diversificação econômica, a valorização do patrimônio e o fomento ao turismo.”
Os polos gastronômicos são tendências mundiais e vêm sendo estabelecidos em algumas cidades do Brasil. De acordo com a analista do Sebrae Minas Patrícia Rezende, o Polo Gastronômico e Cultural de Paracatu fortalecerá toda a cadeia produtiva do setor no município e na região. “O grande objetivo da criação do Polo é valorizar as empresas do setor de alimentação, ajudando-as a oferecer experiências e vivências diferenciadas para os consumidores, atraindo mais pessoas, e, consequentemente, aumentando o faturamento”, destaca.

Fonte: Henrique Ulhoa/Prefácio Comunicação
*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte  (LEI Nº 9.610/98)

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