Noroeste receberá R$ 11 milhões por ano para atendimento de urgência/emergência

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O noroeste de Minas Gerais passará a receber R$ 11 milhões por ano em recursos do ministério da Saúde para a o atendimento de urgência e emergência na região. A aprovação da pactuação entre os municípios da região aconteceu na quarta-feira (22/07), na 276ª reunião ordinária do CIB-SUS/MG (Conselho Intergestor Bipartite – SUS).

A pactuação aprovada prevê a ampliação dos serviços de emergência e urgência na macrorregião. Ao todo, foram pactuados cinco componentes que receberão os recursos do ministério da Saúde para serem viabilizados: Porta de Entrada Hospitalar de Urgência; Serviço de Atenção Domiciliar; Leitos de Unidade de Terapia Intensiva adulto; Leitos de Unidade de Terapia Intensiva pediátrico e Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC.

“Além dos recursos do ministério da Saúde, a aprovação do CIB-SUS/MG significa que o governo do estado vai aportar recursos financeiros na região para viabilizar o SAMU”, explica o secretário municipal de Saúde de Paracatu, Vinicius Biulchi. “Essa pactuação da Porta de Entrada e do SAMU vai agregar valor imenso à saúde do noroeste”, completa.

Presente na reunião do CIB-SUS/MG, Biulchi explica que a aprovação é resultado de uma luta difícil que vem sendo travada desde 2016. Neste particular, Biulchi destaca o apoio dos gestores da Gerência da Regional de Saúde, de Unaí, e da Superintendência Regional, de Patos de Minas. “Essa pactuação só aconteceu porque tivemos força política junto aos outros secretários da região. Em sete meses, conseguimos aprovar uma iniciativa que vinha se arrastando há anos”, avalia.

CIB e CONASEMS
O Comitê Intergestores Bipartite é constituído paritariamente por representantes da Secretaria Estadual de Saúde e das Secretarias Municipais de Saúde, indicados pelo Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Minas Gerais (COSEMS/MG). Trata-se de um colegiado que atua na formulação de políticas públicas de saúde.

Fonte: ASCOM – Prefeitura de Paracatu
*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte  (LEI Nº 9.610/98)
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