Kinross se manifesta sobre caso de caminhoneiro impedido de entrar na empresa

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Um vídeo com desabafo e denúncia de um caminhoneiro sobre possível preconceito na portaria da Mineradora Kinross em Paracatu viralizou nas redes e foi veiculado em canais especializados no youtube durante toda esta semana.

Na gravação, feita no estacionamento da Kinross em Paracatu, o caminhoneiro Luiz Carlos Cora, afirma que rodou mais de 2.500 quilômetros, vindo de Açailândia no Maranhão em um caminhão prancha para carregar na Mineradora, e que só ao chegar na portaria, foi informado que não poderia entrar na área da Mineradora devido à sua idade.

Muitos comentários de caminheiros, advogados especialistas e entidades ligadas ao setor do transporte republicaram o vídeo afirmando que iriam apoiar o profissional para acionar a empresa na justiça diante da suposta “humilhação sofrida na portaria da empresa.”

Nossa reportagem fez contato com a Assessoria de Comunicação para que a multinacional canadense para que a mesma pudesse se manifestar sobre o ocorrido.

Através de nota, a Kinross afirma que desde o início da pandemia limitou o acesso às dependências das empresas através de um protocolo interno de saúde e segurança que visa proteger seus empregados direitos e de empresas terceirizados, bem como familiares e comunidades nas quais sua atividade se insere. 

Segundo a empresa, seguindo o protocolo, “todos seus empregados que possuem comorbidades e com idade acima de 60 anos foram colocados em home office (trabalhando em casa)” e garante que as empresas contratadas (terceirizadas) foram informadas do Protocolo para impedir a propagação do vírus.

Tentamos contato com a empresa terceira que contratou o serviços do Sr. Luiz para confirmar se a empresa recebeu o protocolo e esclarecer se houve mal entendido, mas até o momento não tivemos retorno.

Abaixo a nota da Kinross na íntegra.

Nota de esclarecimento

A Kinross Brasil Mineração esclarece que, desde o início da pandemia causada pela COVID -19, implementou um protocolo interno de saúde e segurança visando proteger seus(as) empregados(as), empresas prestadoras de serviços terceirizados, familiares e comunidades nas quais sua atividade se insere. Este protocolo foi estabelecido tendo por base as Normas Federais, Estaduais e Municipais, recomendações do Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, bem como nas orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), destinadas a conter a propagação do vírus. 

Tais normas, especialmente,  o Plano Minas Consciente, instituído pelo  Governo do Estado de  Minas Gerais, por meio das secretarias de Desenvolvimento Econômico (Sede) e de Saúde (SES-MG), e o Decreto Municipal de Paracatu  n.º 5.880 de 3 de fevereiro de 2021, determinam aqueles(as) que são integrantes do grupo de risco para a COVID-19, dentre os quais, encontram-se as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, (independentemente de serem portadoras de comorbidades), bem como a necessidade de que os(as) integrantes desse grupo realizem suas atividades laborais à distância.

Por essa razão, não é permitida a entrada nas dependências da empresa, de pessoas integrantes do grupo de risco. Assim, empregados(as) da Kinross e de empresas terceirizadas maiores de 60 anos, por exemplo, estão trabalhando remotamente, quando possível, ou estão afastados temporariamente, tudo conforme estabelece a legislação.

Nesse sentido, a Kinross gostaria de esclarecer, diante deste caso isolado sobre a sua conduta, que busca sempre a excelência em todos os seus processos internos de forma a assegurar o direito à saúde, bem estar e segurança de seus/suas empregados(as) e das empresas terceirizadas, fornecedores e comunidades, em consonância com seus valores corporativos.

Após um ano e meio de pandemia e com aproximadamente seis mil trabalhadores sob sua gestão, a Kinross observa que as medidas foram e estão sendo eficazes, conforme indicadores de controle.

A  Kinross tem como Valor, as pessoas em primeiro lugar. Assim, confirmamos nosso comprometimento no estímulo à diversidade e inclusão. Ratificamos que em momento algum, as medidas de prevenção e combate à COVID-19 se aproximam ou relacionam a qualquer prática de discriminação, mas representam, o cuidado da empresa com seus(as) empregados(as), terceirizados(as), e comunidade, bem como refletem sua responsabilidade e engajamento de agir conforme determina a legislação em vigor.

*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte  (LEI Nº 9.610/98)
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