Vereador defende trabalhadores da saúde e reconhece papel do jornalismo

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Não é raro – usando como exemplo a Câmara Municipal de Paracatu – vermos parlamentares fazerem críticas injustas a toda uma imprensa por causa de posts em blogs pessoais, banners em grupos de what's app e outros.

Não conseguem distinguir o que é imprensa do que é mídia social. Mas ontem, um suspiro de alívio foi expressado em um grupo de jornalistas profissionais de Paracatu com a definição precisa do vereador Gilsão do Paracatuzinho (MDB) que soube, muito bem, separar o joio do trigo.

O Vereador Gilsão do Paracatuzinho (MDB), comentou a polêmica do final de semana quando profissionais da saúde de Paracatu foram “atacados” nas redes sociais em função do aumento do número de óbitos na UTI do Hospital Municipal e também por comentários sobre atendimentos diversos no Hospital.

Para Gilsão, está havendo uma inversão de valores e uma confusão na interpretação dos ataques sofridos por profissionais da área de saúde em Paracatu. Ele saiu em defesa daqueles que segundo ele “atuam diuturnamente para salvar vidas” e mais uma vez deu um tom de sinceridade e verdade aos discursos muitas vezes confusos na Câmara de Vereadores.

“-Não foi a população que atacou os profissionais de saúde, mas sim opiniões isoladas de pessoas que administram grupos de what’s app e redes sociais. Eu não vejo que foi a sociedade que atacou os profissionais de saúde não, foi um grupo de what's app, pessoas que eu trato como aproveitadores da dor alheia.,” afirmou o parlamentar que ao contrário do que tem sido visto e ouvido no Legislativo, não quis generalizar a classe.

“-Existe sim a imprensa séria, que faz o seu trabalho, que representa a sociedade, mas existe uma 'mídia' que fica atrás de recurso, com o pensamento de que vou xingar, vou bater para eu receber algo em troca. Tem os que trabalham em prol de levar as notícias corretas, de fazer o seu papel, mas também tem aqueles que trabalham a troco de meia dúzia de 5 reais. Tem sim, não vamos tampar o sol com a peneira não!” Finalizou Gilsão.

Sobre a Imprensa

Além ser a “máquina com que se imprime jornais e revistas, a máquina litográfica. A definição de Imprensa é o conjunto de jornais, revistas, publicações e meios de comunicação social que levam informação ao público, via de regra em formato Jornalístico Informativo.

Pela legalidade há inscrição do veículo no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e os profissionais atuantes registro DRT ou formação na área do Jornalismo, comunicação ou afins. Essas premissas garantem responsabilidade técnica, civil e eventualmente criminal.

Sobre a Mídia e Social Mídia

O universo midiático abrange uma série de diferentes plataformas que agem como meios para disseminar as informações e entretenimento, como os jornais, revistas, a televisão, o rádio e a internet, por exemplo.

Atua com especialidades da comunicação social, como a publicidade. A propaganda também se apropria dos meios midiáticos para atingir os seus objetivos, visto que a mídia atinge e exerce uma enorme influência na vida dos indivíduos na contemporaneidade.

Pela legalidade há inscrição do veículo no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e os profissionais atuantes registro profissional ou formação na área de publicidade propaganda, comunicação social ou afins. Assim como no caso anterior, os registros (similares a uma OAB, CRM, CREA e outros) garantem responsabilidade sobre as peças produzidas.

Sobre Grupos de What’s App e Mídias Sociais

Se o usuário utiliza o WhatsApp para se comunicar e compartilhar via status experiências com familiares e amigos, o aplicativo é uma rede social. Mas quando é utilizado para executar ações estratégicas de marketing digital, como entrar em contato com clientes, divulgar promoções ou eventos, criação de grupo para tirar dúvidas ou de debates, o WhatsApp é uma mídia social.

Em caso de crime, o administrador é corresponsável pelo delito, pois são responsáveis por ofensas feitas por membros, caso não ajam para impedi-las ou coibi-las. Esse foi inclusive o entendimento que a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma mulher a indenizar outra que foi ofendida.

*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte  (LEI Nº 9.610/98)
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