Justiça suspende decretos e determina que Paracatu retorne à regras da Onda Roxa

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O Tribunal de Justiça (TJMG) determinou que os municípios do Sul de Minas e Alto Paranaíba sigam a Onda Roxa do plano Minas Consciente. A decisão atende aos recursos impetrados pela Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), seguindo decisão dos juízes das comarcas das cidades de Varginha e Paracatu, que tentavam derrubar as medidas restritivas impostas pelo Executivo estadual.

No caso de Paracatu, a justiça também determinou a imediata a suspensão dos efeitos dos Decretos Municipais nº 5.920/21; 5.924/21; 5.930/21 e 5.932/2, com observância, na íntegra, do Protocolo Estadual da “Onda Roxa”, inclusive quanto às atividades essenciais nele constantes, considerado o interesse regional das medidas de combate ao Coronavírus.

Ambas decisões são da desembargadora Luzia Peixoto que citou decisão do presidente do TJMG, Gilson Lemes, que, na semana passada, admitiu recurso da AGE para que outras cidades seguissem a Onda Roxa.

"-Enfrentando matéria correlata à pandemia, o eminente presidente deste Tribunal assim decidiu, na data de 18 de março do corrente ano, por ocasião da análise de pedido de efeito suspensivo formulado no processo nº 1.0000.21.043140-9/000, trazida pela parte agravante (AGE-MG), envolvendo a comarca de Governador Valadares", ressaltou a magistrada.

Além da decisão do presidente do TJMG, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, já havia decidiu pela obrigatoriedade de outro município mineiro seguir a Onda Roxa. Trata-se do caso envolvendo Coronel Fabriciano, no Vale do Aço.

A determinação de Fux foi citada pela desembargadora: "Com base na referida decisão do presidente do STF, que suspendeu cautelarmente os efeitos da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0000.20.072576-0/005, em trâmite no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que trata de questão análoga no município de Coronel Fabriciano, conclui-se pela plena aplicabilidade do programa estadual de combate à pandemia da Covid-19, por se tratar de regra de interesse supramunicipal".

Na decisão, a desembargadora cita casos de transferências de pacientes de Paracatu para outras cidades e afirma que o Município não tem condições, nem com a ajuda do Estado, de prestar de assistência médico-hospitalar á população, em razão situação geral de calamidade do SUS. 

Com a decisão, que deve ser cumprida imediatamente, lojas, bares, restaurantes e outros setores considerados não essenciais voltam a fechar.

Onda Roxa

A Onda Roxa do Minas Consciente foi criada para reestabelecer a capacidade de assistência dos municípios por causa da piora nos índices da pandemia. A fase mais restrititiva do plano de retomada gradual e segura das atividades segue até 4 de abril, Domingo de Páscoa.

Penalidades

São previstas sanções na Deliberação 130 para o descumprimento das restrições impostas pela onda roxa, como advertência, pena educativa, suspensão de venda de produto e multa, a serem aplicadas conforme cada caso.

A legislação prevê que as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penas:

I – advertência;

II – pena educativa;
III – apreensão do produto;
IV – inutilização do produto;
V – suspensão da venda ou da fabricação do produto;
VI – cancelamento do registro do produto;
VII – interdição, total ou parcial, do estabelecimento, da atividade e do produto;
VIII – cancelamento do alvará sanitário;
IX – cassação da autorização de funcionamento e da autorização especial;
X – intervenção administrativa;
XI – imposição de contrapropaganda;
XII – proibição de propaganda;
XIII – multa.

Quer saber mais: 

Entenda o Plano Minas Consciente

*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte  (LEI Nº 9.610/98)
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