Para questionar Prefeito, SINDSPAR instala faixas e infringe até lei federal

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O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Paracatu – SINDSPAR iniciou uma campanha que tem espalhado pela cidade, faixas com uma cobrança – subjetiva – ao Prefeito de Paracatu sobre uma pauta compromisso com os servidores públicos municipais.

Além de ter sido bastante criticada nas redes sociais por causar poluição e atentar contra legislação do Instituto do Patrimônio Histórico, a ação da diretoria do Sindicato também foi condenada por Vereadores durante reunião ordinária do Legislativo nesta segunda-feira (01/03).

O Vereador Gilsão do Paracatuzinho (MDB), foi bastante eloquente ao questionar a ação do Presidente do SINDSPAR, pela ação que segundo ele é “fora de hora” e convidou o líder sindical a usar a força de trabalho em campanhas de conscientização contra a pandemia.

“-Não é hora de fazer briga política, de ficar fazendo motim contra a Prefeitura. Nós tomos estamos lutando, implorando para que as pessoas se cuidaram, ficaram em casa e enquanto isso o Presidente do SINDSPAR fica na rua colocando faixa pra falar de um assunto que já foi discutido e esclarecido,” afirmou Gilsão.  finalizou.

“-Ele podia fazer faixa para sensibilizar as pessoas, para unir forças pra trabalhar para nosso povo que tá morrendo. Não é hora pra isso, pra fazer política como ele mesmo já admitiu ser candidato. Não é hora pra isso,” finalizou.

No afã de causar um embate entre o Prefeito, Vereadores e Servidores Público, além de instalar faixas em imóveis particulares em imóveis particulares sem autorização de seus proprietários, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais também infringiu a Lei 1517/87 que em seu artigo 20 proíbe a instalação de faixas e engenhos publicitários na área de entorno de bens tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional – IPHAN, como é o caso da Igreja Catedral Matriz de Santo Antonio.

No seu parágrafo único, o artigo diz que “a instalação de placas, faixas” e outros somente poderão ser feitas mediante decisão do COMPHAP, cabendo ao órgão municipal de patrimônio cultural da Secretaria Municipal de Cultura a conveniente orientação e acompanhamento de sua execução, o que segundo membros do COMPHAP, não foi feito.

O artigo 23º da lei 1517/87 diz ainda que “o poder público municipal poderá se manifestar”,  até mesmo com a cassação de alvarás.

O Vereador Dênis Dantas (PDT), também criticou a atitude do Presidente do SINDSPAR, que para ele “usa o servidor público” para antecipar sua campanha política de 2024. “-Não é momento de fazer política. O Presidente do Sindicato vem colocando o servidor contra a Câmara, contra o Prefeito.” Disse Dantas.

Enviamos e-mail para o endereço destacado na página do SINDSPAR na internet, buscando um posicionamento sobre os questionamentos feitos na Câmara, e dando oportunidade para a entidade se manifestar, mas até o momento não recebemos retorno.
 

*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte  (LEI Nº 9.610/98)
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