CMDCA de Paracatu tem nova diretoria e Presidente fala do trabalho do Conselho

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Após serem empossados, pelo Prefeito Igor Pereira dos Santos e pela Secretária de Desenvolvimento e Ação Social, Ana Maria Andrade Silva os novos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) realizaram a eleição de sua mesa diretora para o biênio 2021-2022.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) é um órgão criado por lei para formular e deliberar políticas públicas relativas as crianças e adolescentes, em conjunto com as áreas de saúde, meio ambiente, assistência social, educação, entre outras. Controla as ações em todos os níveis e organiza as redes de atenção à população infanto-juvenil, promovendo a articulação das ações, das entidades e dos programas da sociedade civil e dos governos.

A função dos integrantes dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é de interesse público relevante e não é remunerada, conforme previsto no art. 89 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.

O Presidente eleito, Élcio Moura, estava ocupando interinamente a vaga depois da renúncia da ex-Presidente e do ex-Vice Presidente. Élcio é bastante conhecedor das políticas públicas da criança e adolescente, e atua na direção do Lar dos Pequeninos, entidade de abrigamento de crianças em situação de vulnerabilidade. Ele explica o que é e como se dá o trabalho do CMDCA.

“-O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o CMDCA é um órgão público, que faz parte do Poder Executivo municipal, porém, com características e atribuições peculiares, como por exemplo, os membros não tem remuneração e cada um representa uma instituição ou uma secretaria. O Conselho é deliberativo e controlador da política de atendimento, um guardião nos termos da Lei Federal 8.069, que é o conhecido ECA sendo vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social,” disse.

Élcio também destaca a disposição dos novos Conselheiros para retomar um trabalho que vinha sendo muito questionado devido a interferências políticas e perseguições do Governo anterior a voluntários e gestores sociais.

“-Da nossa parte, tenho certeza que falo não só por mim mas por todas as entidades representadas, estaremos sempre atentos e ativos não só para cuidar para que a lei seja cumprida mas para buscar alternativas e trabalhar em prol de todas as políticas sociais que visem a melhoria de vida para as crianças e adolescentes de Paracatu,” garantiu.

Foram eleitas também a Vice-Presidente Ellen Cristina Pereira de Oliveira (Poder Público)para a vice-presidência, Stephanie Peres (Fundação Conscienciarte), como primeira secretária e Delian Araújo Pereira (Poder Público) como segunda secretária.

São Atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Crianças e Adolescência – CMDCA
·        Formular a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução em todos os níveis;
·        Promover anualmente audiências públicas para subsidiar a formulação das políticas a que se refere o inciso anterior;
·        Deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implementação dos programas e serviços destinados ao atendimento às crianças e adolescentes, bem como sobre a eventual criação de entidades governamentais ou realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento;
·        Disciplinar o Registro de Entidades Não-Governamentais, a Inscrição de Programas, Projetos e/ou Serviços de Atendimento à Criança e ao Adolescente de Entidades Governamentais e Não-Governamentais e a Certificação para Captação de Recursos por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para Projetos de Atendimentos à Criança e ao Adolescente;
·        Gerir o fundo municipal, alocando recursos para os programas das entidades governamentais e concedendo auxílios e ou subvenções para as entidades não governamentais que desenvolvam programas de atendimento a crianças e adolescentes, regularmente inscritas e registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
·        Realizar e incentivar campanhas promocionais de conscientização dos Direitos e Deveres das Crianças e dos Adolescentes;
·        Regulamentar o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, bem como convocá-lo na forma desta Lei e do Estatuto da Criança e do Adolescente;
·        Fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais regularmente inscritas e registradas no respectivo Conselho.
 
*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte  (LEI Nº 9.610/98)
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