Justiça de MG aprova liminar e proíbe festas sob multa de R$ 50 mil

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A Justiça deferiu, na noite dessa sexta-feira (12/2), pedido de tutela provisória de urgência antecipada, ajuizado pela Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), em desfavor de duas empresas e duas pessoas físicas, proibindo a realização de eventos clandestinos que promovam aglomeração durante este Carnaval, marcado pela pandemia de covid-19. Em caso de desobediência, a multa será de R$ 50 mil.

É a primeira ação dessa natureza, de uma série a ser ajuizada pela AGE-MG em diversas comarcas de Minas Gerais, com base em eventos clandestinos descobertos pela Polícia Militar (PMMG) e programados para este Carnaval. As iniciativas desrespeitam decretos do Estado e de municípios que proíbem realização de festas, blocos e similares que gerem aglomeração de pessoas durante a pandemia.

Além de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao proprietário do imóvel em que a festa esteja ocorrendo, cada participante também pode ser multado. Em caso de reincidência, o valor da multa poderá ser dobrado.

O objetivo das ações é resguardar os direitos difusos e coletivos da Saúde Pública.

Fonte: Agência Minas

Foto: Festa na zona rural de Uberlândia, segunda cidade com mais casos de COVID-19 em Minas Gerais

*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte (LEI Nº 9.610/98)

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