Prefeitura de PO proíbe venda de bebidas alcóolicas inclusive por delivery

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Já está em vigor nesta quinta-feira (04/02) o decreto que proíbe de bebidas alcoólicas entre 23 horas até 05 horas do dia seguinte em todo o município de Presidente Olegário. Infratores que não cumprir as novas regras terão o estabelecimento fechado. 

A decisão foi tomada pelo Comitê de Enfrentamento da Covid-19, Prefeitura, Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL – e Polícia Militar (PM), devido devido à tendência de alta no número de casos confirmados de Covid-19 nas últimas semanas. Veja a íntegra do decreto.

O objetivo da norma, segundo a prefeitura, é “diminuir a circulação de pessoas, ampliar o distanciamento social e conter comportamentos que têm ampliado o risco de transmissão”.

Restaurantes, bares, lanchonetes, e congêneres estão proibidos de vender bebida alcoólica entre 23h e 5h. Os estabelecimentos podem funcionar no período de 5h às 23h no perímetro urbano e de 5h às 21h nos Distritos e Povoados.

De acordo com o Decreto o carnaval do ano de 2021, está cancelado bem como a realização de bailes, festas e eventos relacionados ao carnaval em locais públicos ou particulares; inclusive os que franqueiam a entrada por meio de pagamento de diária ou gratuitamente.

Outra decisão é que a Prefeitura não vai conceder ponto facultativo no Carnaval. Assim, nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro haverá expediente regular.

O comércio em geral fica autorizado o funcionamento em horário comercial, sendo o obrigatório o uso de máscara pelos funcionários, proprietários e clientes; e disponibilização de álcool em gel.

Todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço deverão afixar em seus estabelecimentos e em local visível, cartaz, cujo modelo padrão, será disponibilizado pelo Município, constando a informação de que é obrigatório o uso de máscara e de álcool em gel.

A Prefeitura fará a fiscalização assídua com apoio da PM, os estabelecimentos que não cumprirem as normas serão fechados após notificações. Na primeira vez advertência, segunda vez suspensão das atividades por 3 dias, na terceira vez fechamento pelo prazo de 15 dias e na quarta vez fechamento do estabelecimento até o final da pandemia.  O decreto tem vigor até 28 de fevereiro.

Fonte: POHoje
Imagem Ilustrativa

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