PSDB pede na justiça que ex-prefeito Vasquinho não se manifeste nas eleições

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O Diretório Municipal do partido PSDB, do atual Prefeito de Paracatu Olavo Condé e da candidata Francy Helle Condé entrou com ação na justiça contra o ex prefeito de Paracatu, Vasco Praça Filho, pedindo ao Juizo que proíba Vasquinho de se manifestar durante as eleições municipais neste ano.

No pedido feito à justiça, o PSDB acusa Vasco Praça de “utilizar de sua posição e influência pelo cargo que ocupa para fazer campanha em benefício do pré- candidato a prefeito de Paracatu Sr. Adelson Cunha.”

O partido do Prefeito Olavo Condé diz ainda que a participação do ex-prefeito Vasquinho nas eleições municipais de Paracatu faz com que “os cooperados se sintam coagidos e obrigados a acompanhar o seu maior representante” e pede à justiça que conceda tutela de urgência a fim de impedir a manifestação pública ou particular de Vasquinho, sob pena de multa.

Nossa reportagem fez contato com a Presidente do PSDB de Paracatu, Graciele Mendes, que ocupa a Presidência da Fundação Casa de Cultura, para que ela pudesse falar sobre a ação e como o partido se sente prejudicado, mas ela preferiu não se manifestar, alegando que deixaria os esclarecimentos a cargo dos advogados do partido.

Fizemos contato com a Dra Júlia Garcia R. Costa, advogada do PSDB, que marcou um horário para falar sobre o assunto, mas não retornou e nem atendeu a nossa ligação.

Insistimos com a Presidente do PSDB e fizemos contato com o Dr. Rosângelo Pereira da Silva, ex secretário de assuntos jurídicos do Governo Condé que por sua vez nos retornou, afirmando que “a Assessoria jurídica da Campanha da Coligação  da Candidata Francy Condé, somente vai se manifestar ao final do processo.”

Liminar de urgência negada

O mérito do processo ainda será julgado, mas o pedido urgente de liminar já foi negado pelo Juiz Eleitoral Fernando Lino dos Reis.

Em sua decisão o magistrado destaca que “não se pode restringir uma pessoa de sua liberdade individual de exercer regularmente seus direitos políticos, incluindo o de manifestação, pois não há vedação legal para que um dirigente de cooperativa não possa ter filiação partidária.”

Dr. Fernando rechaça ainda a acusação de que cooperadores poderiam se sentir coagidos a seguir o pensamentos do seu líder. “-A alegação não encontra guarida seja por afirmar que os cooperados não tem juízo crítico para ter opnião própria, ou por saber que o voto é secreto e inviolável, ” destacou o Juiz eleitoral.
 


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