Fraudes no saque do Auxílio Emergencial, o que fazer?

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Hander Júnior Mendes da Silva – Advogado.
e-mail: [email protected]
 
 
 
Recentemente participei de uma gravação para um quadro de um canal televisivo local onde expliquei de forma sucinta como proceder em alguns casos de fraude que vêm se espalhando por todo o país.
Infelizmente, mesmo em tempos de crise (ou principalmente nestes), surgem pessoas de mau caráter que fazem uso da prática delituosa para tirar vantagem e prejudicar aqueles que realmente necessitam de subsídio público.
A mais recente artimanha descoberta foi o desenvolvimento de uma fraude para sacar o auxílio de beneficiários.
Não se tem muitas informações acerca dos casos que vem ocorrendo em Paracatu, mas, de forma geral, existem algumas orientações que devem ser seguidas para evitar tornar-se mais uma vítima.
Como o recebimento do auxílio é realizado por meio de aplicativos de smartphones, a primeira e mais importante dica é manter o aparelho seguro, livre de outros aplicativos que podem furtar dados. O mesmo cuidado serve para acesso a links desconhecidos, inclusive aqueles compartilhados em aplicativos de mensagem instantânea, como o Whatsapp.
Imprescindível também não solicitar ajuda a desconhecidos, sobretudo no momento de criar ou digitar senha em qualquer aparelho. Caso precise recorrer a alguém, que seja um funcionário das agências bancárias autorizadas para o recebimento, devidamente identificados.
Mas e, se mesmo tomando as cautelas necessárias, for vítima de fraude? Como proceder?
Como diversos outros assuntos, a responsabilidade da agência bancária ainda não restou pacificada jurisprudencialmente (pelos tribunais de justiça).
Fazemos uso, portanto, da legislação consolidada e positivada, além de entendimentos de casos análogos.
Inicialmente, a única responsabilidade da Caixa Econômica é para com a segurança de seus aplicativos, como aquele que você baixa para gerenciar o recebimento do seu auxílio, o Caixa Tem.
Dessa forma, caso a fraude ocorra por culpa de falta de segurança em qualquer aplicativo fornecido pela agência, você poderá demandar contra ela, requerendo o reembolso do auxílio indevidamente sacado.
A fundamentação é a inteligência de casos análogos, onde vislumbramos aplicação da Teoria do Fortuito Interno, com base legal no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seus artigos, 6º, inciso VI e 14.
Por outro lado, caso a culpa seja do beneficiário, por eventual inobservância a regras básicas de segurança (como acessar sites que possam ter roubados dados pessoais), a responsabilidade da instituição bancária poderá ser afastada, com base no art. 14, parágrafo 3º, inciso II, do mesmo diploma.
Não se pode deixar de levar em consideração o possível erro quanto a identidade do beneficiário no momento do saque em casas lotéricas. Comprovando omissão na segurança neste caso, a ação indenizatória poderá ser promovida em desfavor da lotérica.
Apurar este tipo de crime não é tarefa fácil, demanda muita atenção e efetivo policial para investigação. No entanto, é possível, independentemente, realizar diligências para produzir provas para apuração. Mesmo nesses casos a orientação é, primeiramente, procurar a delegacia de polícia e registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) e fornecer à autoridade pessoal o máximo de informações possível!
Comprovado o delito, o delinquente poderá responder pelo crime de Estelionato (art. 171, do Código – CP) e Falsidade Ideológica (art. 299, do CP), cujas penas somadas alcançam 10 anos.
 

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