Comércio volta a funcionar durante todo o dia e serviço público em escalas

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Após a publicação do Decreto Municipal 5697/2020 nesta segunda-feira, 01 de junho em Paracatu, o comércio de Paracatu tem autorização para voltar a funcionar de 08 às 18 horas, com uma série de cuidados adicionais que incluem “barreira sanitária nas entradas e saídas” e outros.

Esta ampliação dos horários – que possivelmente irá diminuir a concentração de pessoas em filas nas portas das lojas – é vista com bons olhos por especialistas que desde o princípio criticavam o horário reduzido, que provocava “horários de picos extras.

Medidas preventivas

Para o comércio voltar a funcionar, o decreto determinou que os estabelecimentos devem adotar medidas que garantam o distanciamento das pessoas, tanto interno quanto externamente. Os estabelecimentos comerciais ficam “obrigados” a manterem um funcionário para controlar o fluxo de atendimentos, entrada/saída de pessoas (exclusivamente com uso de máscaras) e “barreira sanitária” com álcool em gel e orientações diversas sobre as limitações.

O decreto ainda fala em “rodízio de atendentes” e limitação de um cliente a cada 10 (isso mesmo, dez) metros quadrados. A maioria das lojas das avenidas centrais e de galerias – diante desta exigência – só poderão atender um cliente por vez.

Compras “coletivas” ou em família também continuam proibidas, devendo comparecer aos estabelecimentos apenas 1 pessoa da família. Nos supermercados o acesso dos clientes está condicionado a 1 pessoa por 20 metros quadrados.

O Decreto determina que “pessoas com mais de 60 anos, diabéticos, cardiopatas, portadores de doenças renais ou aqueles que fazem parte do chamado “grupo de risco” devem permanecer em casa, com autorização de saída apenas no que classificam como “casos de extrema necessidade. ”

No serviço público, o artigo 2º determina que o serviço volte à normalidade, com escalonamento de servidores limitado a “carga horária” de 5 horas diárias, exceto cargos comissionados e servidores da área de saúde. De acordo com o artigo 25 o atendimento ao público continua apenas por meios digitais, o que já foi comprovado por nossa reportagem que é ineficiente e o simples acesso a um protocolo demora dias.

Academias, Clínicas de Estética, Salões de Beleza, Barbearias voltaram a ser fechados.
O serviço de Mototaxi continua proibido e os veículos de “Táxi” ou transporte via aplicativos permitidos apenas com uma pessoa no banco traseiro.

O Decreto ainda prevê multa R$ 669,76, cassação de alvará e até a interdição do estabelecimento em caso de descumprimento das regras estabelecidas.
 

XMCred Soluções Financeiras
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