Depois de “bronca” do MP, Município de Paracatu adere ao Minas Consciente

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Foi sancionado, nesta segunda-feira (01/06), pelo Prefeito Olavo Condé o decreto n° 5695, que trata da adesão do município de Paracatu ao Programa “Minas Consciente”, que busca conduzir a atuação dos municípios de forma coordenada, controlada e efetiva para o enfrentamento da Covid-19. 

O plano visa à possibilidade de flexibilização das medidas de isolamento social, de forma gradativa e responsável, buscando a normalização das atividades econômicas, sem que isso cause impacto negativo à situação da pandemia no Estado. O município, então, deverá acatar os protocolos impostos no programa, regulando os setores econômicos conforme orientação do governo do estado, contudo a decisão final é de cada prefeito a partir da análise da situação local.

Entenda com funciona

O plano agrega dados econômicos e de saúde pública que resultam em orientação para que as prefeituras possam tomar a decisão “responsável, segura e consciente”, diz a proposta. As atividades econômicas são divididas em quatro “ondas” (verde – serviços essenciais; branca – baixo risco; amarela – médio risco;  vermelha – alto risco).

Essas atividades podem ser liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença, avaliando-se o cenário de cada região do estado e a taxa de evolução da COVID-19. Confira:

Onda verde (serviços essenciais)

Agropecuária
Alimentos
Bancos e seguros
Cadeia produtiva e atividades acessórias essenciais
Construção civil e afins
Fábrica, energia, extração, produção, siderúrgica e afins
Saúde
Telecomunicação, comunicação e imprensa
Transporte, veículos e Correios
Tratamento de água, esgoto e resíduos

Onda branca (baixo risco)

Antiguidades e objetos de arte
Armas e fogos de artifício
Artigos esportivos e jogos eletrônicos
Floriculturas
Móveis, tecidos e afins

Onda amarela (médio risco)

Departamento e variedades
Livros, papelaria, discos e revistas
Vestuário

Onda vermelha (alto risco)

Decoração, design e paisagismo
Duty free
Formação de condutores
Hotéis e afins
Informática e comunicação não essencial
Jóias e bijuterias
Salões de beleza e estética

Alguns setores foram excluídos das ondas por, segundo a Secretaria de Saúde, "necessitarem uma ótica diferenciada de tratamento":

Setores que só poderão ser retomadas quando houver controle da pandemia: atividades que geram um risco extremamente alto para a população brasileira, com grande aglomeração de pessoas e alta possibilidade de contágio, tais como grandes eventos, museus, cinemas e demais atividades incentivadoras de grandes aglomerações, além de turismo em geral, clubes, shopping centers, academias, atividades de lazer e esportivas;

Instituições de ensino: estas atividades têm uma ótica particular de funcionamento, que perpassariam as ondas e que devem ser avaliadas pela Secretaria de Estado de Educação em conjunto com as demais secretarias;

Administração pública, organismos internacionais e transporte público; regulados em atos próprios.

O programa sugere os protocolos a serem adotados pelas prefeituras, empresários e cidadãos. Foram organizadas em orientações básicas (comum a todos os setores) e específicas (quando for necessário para determinado setor).

As orientações básicas são dividas em três dimensões:

Empregador: regras gerais de funcionamento para qualquer tipo de empresa;
Trabalhador: regras gerais de postura para trabalhadores;

Cidadão: regras gerais de postura dos cidadãos.

As orientações específicas estarão disponíveis em duas dimensões:

Empregador: regras de funcionamento para cada segmento econômico (exemplos: protocolos para óticas, hipermercados);

Trabalhador: regras de postura para trabalhadores daquele setor.

Clique aqui para conferir os protocolos que devem ser seguidos por cada tipo de estabelecimento.

Onde deve funcionar?

A adoção das medidas e a retomada das atividades econômicas ficarão a critério dos prefeitos e prefeitas de cada cidade, a partir de informações fornecidas pelo governo do Estado.

Cada empresário, antes de retomar qualquer atividade econômica, deve conferir com a prefeitura se o município aderiu ao programa de flexibilização.

A SES-MG sugere utilização de um marco de tomada de decisão a cada 21 dias, para abertura de uma nova onda, para que seja possível monitorar a decisão de abertura tomada antes que uma nova onda seja inserida em circulação.

As 'ondas' preveem uma lógica gradual e sequencial de abertura, para que a retomada se dê de forma progressiva na sociedade, observando os impactos na rede assistencial. A Secretaria de Estado da Saúde vai monitorar os indicadores sugeridos para tomada de decisão. Assim, a partir destes indicadores será possível identificar se seria o momento de proceder a uma nova onda, manter a onda atual ou retroceder a uma situação anterior, caso os dados e a tendência local sejam de agravamento.

(Fonte: Governo de Minas/Reprodução)

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