MP não aceita argumentos da Prefeitura para reabertura de Igrejas e serviços

whatsapp-white sharing buttontelegram-white sharing buttonfacebook-white sharing buttontwitter-white sharing button

A promotora da área da saúde do Ministério Público em Paracatu, Ana Bárbara Canedo, disse que não são suficientes os argumentos da Prefeitura Municipal de Paracatu para flexibilizar o funcionamento de templos religiosos, bares, restaurantes, salões de beleza, clínicas de estéticas, dentre outros.

“-As justificativas do município a respeito da Recomendação enviada pelo Ministério Público, não foram suficientes já que o município segue ignorando o fato de que deve se adequar aos termos da Deliberação  17 ou ao Minas Consciente, sem poder criar regimes mistos ou regras próprias.” afirmou Ana Bárbara.

Em tese, a prefeitura de Paracatu defende que o Hospital Municipal possui, além de 08 leitos completos com respiradores pulmonares, mais 09 ventiladores adicionais que podem ser usados em caso de necessidade, totalizando 17 leitos completos de UTI. Porém, a promotora continua afirmando que a estrutura do Hospital Municipal para atender a população nesta pandemia, principalmente com relação aos leitos de UTI com respiradores, é deficitária.

“-Na resposta enviada pelo Município, eles esclarecem que tem oito leitos completos de UTI. Contudo, conforme dados da Secretaria Estadual da Saúde, apenas um desses leitos é de isolamento para a Covid. Além disso, o município também preconiza que nove ventiladores adicionais poderão ser utilizados. Ocorre que estes ventiladores ainda não estão sendo utilizados. Então, o município está contando com leitos que sequer foram implementados," justificou. 

Em resposta á recomendação administrativa do ministério público, a prefeitura de Paracatu salientou que as medidas tomadas em combate á disseminação do coronavirus na cidade promoveram um achatamento da curva epidêmica, o que gerou segurança para permitir o funcionamento de alguns setores da economia. A Promotora discorda. Ela revelou que não teve acesso aos  gráficos, apenas aos números apresentados no boletim epidemiológico.  “-Sobre o acesso a dados ou gráficos que mostram o achatamento da curva de contaminação, gostaria de informar que o MP não teve acesso a tais documentos. O que o MP tem acesso é ao boletim oficial sobre a situação do coronavirus na cidade de Paracatu que está no site da própria prefeitura. E esses documentos, como qualquer um pode notar, não demonstram qualquer achatamento da curva, muito pelo contrário. Na última semana, nós subimos de 22 casos confirmados para 35 confirmados. E casos suspeitos subimos de 530 para 602. Portanto, não se pode afirmar, de maneira alguma, que  há um achatamento da curva. Do dia 26 para o dia 27 (maio), subiram seis casos em apenas um dia. Então, esse dado não é verdadeiro.”

Paracatu não está oficialmente cadastrada no programa Minas Consciente, portanto, de acordo com o MPMG, deveria seguir o que preconiza a Deliberação estadual nº 17, de 22 de março de 2020, do Comitê estadual Extraordinário de Enfrentamento ao Coronavirus. Mas o executivo municipal defende a independência do município nas ações que lhe convier diante da crise do coronavirus, como fez, emitindo decretos de flexibilização do funcionamento de vários setores da economia e templos religiosos. A promotoria da saúde do Ministério Público discorda e alerta que, se o município continuar insistindo no relaxamento das normas de enfrentamento á covid-19 poderá responde judicialmente.

“-Com essa resposta (da prefeitura de Paracatu), em reunião com os demais promotores da macro região do Noroeste, nós decidimos emitir uma outra recomendação conjunta aos municípios da nossa região, e ao município de Paracatu, para que se adeque ou a Deliberação 17 ou ao Minas Consciente e demonstrem quais medidas estão sendo tomadas para essa adequação. O município ainda está em seu prazo de resposta. Caso continue na postura que está atualmente, nós iremos propor AÇÃO CIVIL PÚBLICA. E estamos bastante confiantes, já que o TJMG já tem um posicionamento em ações propostas por outros colegas do MP, como em  Caratinga e Ipatinga, em que o TJMG afirmou que para legislar em maneira diversa do Estado, o município teria que ampliar o direito á saúde. Ou seja, de acordo com suas peculiaridades locais, o município pode sim tomar medidas diversas das que estão no Decreto Estadual, mas desde que amplie a saúde. Seria um movimento mais restritivo com o comércio e não um movimento mais ampliativo, que é o que Paracatu fez”., conclui  a promotora Ana Bárbara Canedo.

Durante toda esta semana nós fizemos contato com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Paracatu e fomos informados que:

"-Todos os decretos passam pela análise do MP  por determinação do prefeito. Entretanto, no que se refere aos últimos decretos, não houve alterações e que os decretos estão sendo mantidos. 

A Assessoria de Comunicação afirmou ainda que iria "verificar a possibilidade de fazer uma nota oficial sobre os decretos."

XMCred Soluções Financeiras
whatsapp-white sharing buttontelegram-white sharing buttonfacebook-white sharing buttontwitter-white sharing button