Decreto flexibiliza reabertura de igrejas, restaurantes e similares em Paracatu

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A Prefeitura Municipal de Paracatu publicara, nessa quinta-feira (21), decretos com regras para o funcionamento de igrejas, templos religiosos, bares, restaurantes, cafeterias, pizzaria, lanchonetes, confeitarias e similares.
Representantes da Associação Comercial e Empresarial de Paracatu (ACE), das Igrejas e da Câmara Municipal participaram de reunião no final da manhã de hoje, na qual foram discutidos os últimos detalhes para as liberações de funcionamento dos segmentos.
Nos decretos, que poderão ser revistos caso a realidade epidemiológica mude, várias regras foram estabelecidas.
Estabelecimentos dos setores de bares, restaurantes e lanchonetes, por exemplo, só poderão receber clientes internamente durante o consumo de alimentos e bebidas que não sejam alcoólicas. A permanência dos clientes nestes estabelecimentos, após o consumo dos alimentos, está proibida.
Os estabelecimentos deverão fornecer, na entrada e saída, álcool em gel 70% para os clientes. Talheres deverão ser embalados individualmente e pratos, copos e demais utensílios deverão ser mantidos protegidos. Até as máquinas de cartão de débito e crédito deverão ser higienizadas com álcool em gel 70%, após cada pagamento.
O funcionamento dos restaurantes, lanchonetes e similares está autorizado entre 11h e 14h para almoço, das 10h às 18h para lanches e entre 18h e 21h para o jantar. É livre o horário de entrega por delivery.
Igrejas
Para o funcionamento de igrejas e templos religiosos estão previstas regras como distanciamento entre os assentos numa proporção de uma pessoa a cada 4 m² nos espaços.  Os lugares de assento deverão ser disponibilizados de forma alternada entre as fileiras e bancos, devendo, se for o caso, nos bancos ou assentos fixos, haver bloqueio de forma física, daqueles que não puderem ser ocupados.
A lotação máxima autorizada é de 30% em relação à capacidade de cada tempo /igreja e as pessoas que acessarem e saírem dos estabelecimentos indicados deverão realizar a higienização das mãos com álcool gel 70%.
Será obrigatório o uso de máscaras para todas as pessoas, colaboradores e frequentadores, tanto das igrejas, como dos restaurantes e similares.
O vereador Marcos Oliveira destacou, a importância dos trabalhos desenvolvidos por ele, e seus companheiros, Padre Regis e o vereador Milton Jesus "Tio Miltinho" que desde o início insistiram em mostra a importância da igreja aberta. 'As igrejas são um braço forte, e nesse momento em que a população mais precisa, a igreja pode contribuir muito no aspecto emocional, espiritual e também social', reforça Marcos.  
Acesso Proibido
Pelos decretos a serem publicados, pessoas que fazem parte do chamado “Grupo de Risco” (pessoas com 60 anos ou mais;  hipertensos; cardiopatas graves ou descompensados  – insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias ; pneumopatas graves ou descompensados – dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, DPOC;  imunodeprimidos; doenças renais crônicas em estágio avançado – graus 3, 4 e 5 ; diabéticos, conforme juízo clínico; gestantes e lactantes em aleitamento exclusivo de até seis meses de idade da criança) não poderão acessar bares, restaurantes, lanchonetes, igrejas e templos religiosos, durante o período de restrições impostas em virtude da necessidade de prevenção e controle da pandemia.
Fiscalização e Penalidades
A Prefeitura vai fiscalizar e multar o descumprimento das medidas de prevenção e demais restrições previstas nos decretos. Além disso, o proprietário de cada estabelecimento comercial e os responsáveis pelos templos e igrejas, para a reabertura, terão que assinar Termo de Responsabilidade, comprometendo-se a cumprir integralmente as regras previstas nos decretos.
Fonte: ASCOM/SEGOV

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