Maioria dos Paracatuenses já está consciente do uso de máscaras

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Os Paracatuenses já se mostram conscientes sobre a importância das máscaras nesta primeira semana após o decreto 5674/20 do Prefeito Olavo Condé que determina o uso obrigatório do acessório de proteção pelas ruas da cidade.

Na última terça-feira (28/04), nossa reportagem percorreu vias do Centro e bairros da cidade, onde grande parte das pessoas estavam respeitando a determinação. O uso do item individual, que pode ser de fabricação caseira, de algodão, já é obrigatório durante o deslocamento por espaços de uso comum, para o transporte público ou privado de passageiros, ambientes de trabalho compartilhados e para funcionários de estabelecimentos comerciais.

No centro da cidade, próximo a agência da Caixa Federal, a maioria dos pedestres, comerciantes e pessoas que esperavam na fila do banco e da lotérica que funciona ao lado respeitavam a determinação e utilizavam as máscaras, importante por ser capaz de minimizar os riscos de transmissão e contaminação do novo coronavírus.
Na fila, entre as Ruas Benedito Laboissiére (próximo a Coopervap), a Praça Firmina Santana e Rua José Almeida Guimarães, nossos repórteres contaram 174 pessoas, desse total, 119 pessoas usavam o acessório, o que corresponde a 69% (sessenta e nove por cento) do público.

Nos bairros a adesão ainda é menor. Próximo a uma oficina no Bairro Amoreiras, “no período da manhã” identificamos uma pequena aglomeração e nenhum dos pedestres e clientes usavam as máscaras. Um Funcionário Público visto no local foi questionado por nossa reportagem sobre o uso da máscara. “-Só uso quando vou fazer alguma coisa no centro,” afirmou.

Ao contrário de Dona Maria de Lourdes, moradora do Santana. “Sou do grupo de risco e tenho diabetes, então tomo todos os cuidados. Hoje só vim aqui no centro porque precisei comprar um remédio na farmácia,” justifica a aposentada. “-Espero que todos, principalmente os que tem algum problema de saúde se cuidem, e os demais tem que respeitar as decisões que protegem as pessoas dessa doença.” Aconselhou.

Não há previsão de multa no decreto, mas o descumprimento pode ocasionar repreensão, podendo estender-se a uma ocorrência policial pelo crime de desobediência do Art. 330 do Código Penal, e ainda o crime do Art. 268 (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa).

 

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