Justiça bloqueia bens de Secretária de Ação Social e Diretor de RH da Prefeitura

whatsapp-white sharing buttontelegram-white sharing buttonfacebook-white sharing buttontwitter-white sharing button

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Paracatu, município do Noroeste do estado, obteve decisão liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinando o bloqueio de bens da secretária municipal de Desenvolvimento e Ação Social Ana Amélia Medeiros, e do diretor de Recursos Humanos da prefeitura Jairo Rodrigues de Souza, para garantir o ressarcimento ao dano causado ao erário, acrescido de cinco vezes o valor da remuneração recebida por eles.

Para o MP, existem provas que demonstram e comprovam a prática de atos de improbidade administrativa, além de também configurarem a prática dos crimes de Estelionato (art. 171, CP); Falsificação de Documento Público (art. 297, CP); Falsidade Ideológica (art. 299, CP); e da Contravenção Penal de Exercício Irregular da Profissão (art. 47, do Decreto-Lei n° 3.688/41).

Investigações apontam que, “para que a contratação fosse realizada a Secretária Ana Amélia de Melo Medeiros, utilizou-se de meios fraudulentos e dissimulados”.

Para a promotoria, “com a chancela e conivência de Jairo, Advogado (Suspenso) e, que atualmente, é o Diretor do Departamento de Recursos Humanos do Município de Paracatu, as contratações fraudulentas geraram prejuízos mensais ao erário Municipal, por 02 (dois) anos uma vez houve o pagamento de uma servidora que não preenchia os mínimos requisitos para o exercício do cargo.”

Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Paracatu, em 2015, a secretária municipal, utilizando sua influência e poder, realizou a contratação da sua amiga para o cargo de psicóloga da pasta, omitindo “de forma intencional e dissimulada, em documento público oficial, a informação de que ela não possuía a qualificação para a vaga”. Na época, o diretor de Recursos Humanos (RH) da prefeitura teria, de acordo com a ACP, facilitado a contratação da servidora ao não solicitar, entre outras coisas, registro profissional válido.

Na liminar, proferida pela 5ª Câmara Cível do TJMG, atende a recurso interposto pelo MPMG contra decisão proferida em 5 de fevereiro deste ano pelo juiz da comarca, que determinou o afastamento do cargo e o bloqueio de bens apenas da diretora Regional de Desenvolvimento Social, acusada de ocupar irregularmente o cargo de psicóloga na prefeitura, entre 2016 a 2017, já que ela não possuía formação acadêmica nem registro válido no conselho de classe de Psicologia.

Ocorre que foi a secretária de Desenvolvimento e Ação Social de Paracatu quem pediu a nomeação, que passou pelo crivo do diretor de Recursos Humanos da prefeitura.

Histórico – A promotora de Justiça Mariana Duarte Leão, que propôs a Ação Civil Pública, também havia pedido à Justiça o afastamento da secretária municipal e do diretor de RH dos cargos que ocupam na prefeitura, além do bloqueio de R$ 366 mil deles como forma de garantir o ressarcimento aos cofres públicos, o que não foi atendido na liminar.

A Justiça da comarca havia determinado liminarmente apenas o bloqueio de R$ 457 mil em bens e o afastamento da diretora Regional de Desenvolvimento Social da prefeitura, o que levou o MPMG a interpor recurso no TJMG.

Ao final do processo, a promotora de Justiça requer que os três sejam condenados por improbidade administrativa e danos morais coletivos, e punidos com a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa e a devolução do que foi pago irregularmente a mulher entre 2016 e 2017.

Decisão de 20 de fevereiro de 2020
Fonte: Ass. Com. MPMG

XMCred Soluções Financeiras
whatsapp-white sharing buttontelegram-white sharing buttonfacebook-white sharing buttontwitter-white sharing button