Paracatu fica de fora da lista de repasse do ICMS Turístico em Minas Gerais

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A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult) divulgou a lista de municípios habilitados no programa ICMS Turismo, que concede incentivo financeiro às cidades mineiras para que eles implantem projetos de desenvolvimento turístico local e regional.

Em 2019, com base no ano referência 2018, foram habilitados 343 municípios, que receberão os repasses em 2020. Entre os critérios de aprovação estão participar de um circuito turístico reconhecido pela Secult; ter uma política municipal de turismo elaborada e, pelo menos, em processo de implementação; possuir Conselho Municipal de Turismo (Comtur) constituído e em funcionamento regular; e ter um Fundo Municipal de Turismo (Fumtur) devidamente regulamentado e em operação.

A habilitação do ICMS Turismo acontece de ano em ano e Paracatu sempre esteve entre os municípios contemplados até o ano de 2018. Para receber os repasses, os municípios têm que se enquadrar anualmente em todos os critérios. Para conferir a relação dos habilitados, clique AQUI.

ICMS do Turismo.

A Lei Estadual n.º 18.030/2009, visando a organização e o desenvolvimento turístico dos municípios mineiros, redistribuiu as cotas de repasse financeiro do ICMS e do IPI, contemplando o setor do turismo. Assim, a criação de um critério de repasse financeiro, denominado ICMS Turismo, fortaleceu a política pública para o desenvolvimento da gestão turística nos municípios mineiros.

O ICMS Turístico atua como motivador e catalisador de ações, visando estimular a formatação e implantação, por parte dos municípios, de programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico local e regional, em especial os que se relacionam com as políticas para o turismo dos governos Estadual e Federal.

Para ter direito ao repasse, o município deverá, anualmente, se enquadrar nos seguintes critérios obrigatórios:
• Participar de um circuito turístico reconhecido pela Secult, nos termos do Programa de Regionalização do Turismo no Estado de Minas Gerais;
• Ter uma política municipal de turismo elaborada e em implementação;
• Possuir Conselho Municipal de Turismo (Comtur), constituído e em regular funcionamento;
• Possuir Fundo Municipal de Turismo (Fumtur), constituído e em regular funcionamento.
Fizemos contato com o Secretário de Cultura e Turismo, Isac Arruda para saber os motivos de Paracatu ter perdido tal benefício. Segundo Isac, que também ocupa a cadeira de Presidente do Conselho de Turismo, a falta de quórum para realizações das reuniões foi a principal causa da saída de Paracatu da Lista.

“-Em 2018 o Conselho de Turismo não estava se reunindo, não estava acontecendo as reuniões mas para 2021, Paracatu já deve retornar à lista pois nós voltamos a realizar as reuniões com frequência,” garantiu Isac.

No documento emitido pela Secretaria de Estado, referente aos municípios não habilitados Paracatu consta negativado nos quatro quesitos.

Em Paracatu, o COMTUR foi criado pela Lei Municipal Nº 2.280 de 29 de Novembro de 1999 e é um órgão colegiado, de assessoramento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, é um órgão consultivo e deliberativo que trabalha pelo fomento do turismo.

Fazem parte do Conselho de Turismo, representantes de setores organizados da sociedade, tais como: SEBRAE, ADESP, ACONTUP, Associação Comercial, FINOM, IFTM, SESC, além de um representante da entidade civil criada com o objetivo de defender os interesses dos moradores, com atuação no Município.

Com representação ligada ao governo, fazem parte do Conselho de Turismo, um membro indicado pela Secretaria de Cultura, Secretária Educação, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Planejamento, além de um representante de órgãos da administração pública estadual e/ou federal e que possuam representação no Município.
 
Fonte: SEGOV MG


Documento pode ser consultado em:  http://www.turismo.mg.gov.br/images/stories/icmsturistico/2019/defintivos-turismo-ano-referencia-2018.pdf
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