As falhas do sistema prisional brasileiro

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Camilla Nunes Rabelo, Advogada, pós-graduada em Direito de Família e Direito Penal / [email protected] / @dra.camillarabeloadvogada @camillanr

A atitude de punir o ser humano com a restrição da liberdade não é uma prática recente, mas foi tomada como método punitivo oficial do ordenamento penal em meados do século XIX, decepcionando as concepções iluministas de punição. Desde a Antiguidade, por volta de 1700 a.C – 1.280 a.C., os egípcios utilizavam a privação da liberdade para punir seus escravos. Esse método se baseou e ainda se baseia na imposição de poder, na repressão moral.

A pena de prisão é a privação da liberdade do indivíduo feita através de ordem escrita de uma autoridade competente em caso de o mesmo ser pego em cometimento de crime flagrante delito. Pode-se resumir como uma espécie de castigo contra àquele que vai em desacordo com as leis penais do Estado, visando assim o restabelecimento da ordem jurídica ou do bem jurídico que foi violado.
O principal objetivo do sistema penitenciário é o de excluir aquele que pratica ato ilícito da sociedade para assegurar o bem alheio. Considera-se também o fato de que a prisão tem como ideologia a reforma do detento como cidadão cumpridor das normas.

Prisões lotadas, infratores de pequeno potencial ofensivo que adentram nas cadeias e saem “com doutorado” na prática de delitos de maior ofensividade, gastos públicos exorbitantes para manutenção das prisões; esses são apenas alguns exemplos da realidade prisional brasileira.

O sistema prisional brasileiro é falho, porque não reabilita o preso, fazendo-o sofrer diversos males dentro das prisões cheias e sem condições de acomodação. Muitos infratores cometem crimes leves, mas dentro das prisões acabam adquirindo conhecimentos e até mesmo vontade para praticar crimes maiores.

Vários são os motivos que levam a ineficácia do sistema punitivo de prisão, mas o principal deles é que esse sistema tem uma dificuldade muito grande em inserir novamente o infrator na sociedade, além de inverter o processo de reabilitação. Todos os anos o Estado envia para as cadeias centenas de prisioneiros. Muitos deles não cometeram crimes de grande periculosidade, e, dentro da prisão, tornam-se verdadeiros mestres em praticar delitos. Donald Clemmer denominou esse processo de prisionização, no qual o infrator não é ressocializado para a vida após o pagamento do delito, e sim para viver na prisão, pois este necessita de aprovação do grupo, além de garantir sua sobrevivência nesse ambiente.

Cabe uma alerta sobre esse método de punição adotado pelo Brasil. Chamamos a atenção para o fato de que a população deve estar consciente que as penitenciárias são mantidas através do dinheiro público, por isso é importante pensar se essa é mesmo a melhor maneira de punir.

O governo também tem tentado investir em maneiras alternativas, como o uso de tornozeleiras eletrônicas e diferentes tipos de privações penais. Fato é que todas essas medidas, apesar de pensadas e colocadas em prática, não supre a urgente necessidade de reformulação do Código Penal brasileiro, que ainda é datado do ano de 1940, ou seja, encontra-se ultrapassado e muitas vezes beneficia o réu de forma com que o crime passe a ser cada vez mais presente na realidade brasileira, bem como a inflação das penitenciárias devido ao aumento do número de delitos.

O sistema prisional em si, não consegue cumprir sua função primordial de recuperação do infrator. Hoje, quando se fala em reformulação do sistema de punição do Brasil, inúmeros são os obstáculos encontrados e a falta de interesse também é tamanha.

Aplicar uma punição sem que esta seja lucrativa para o Estado e para a sociedade que sofreu atentado, é uma atitude retrógrada e um método arcaico da justiça brasileira. Além de não reabilitar o preso, os gastos são enormes.

Exemplos de que penas alternativas são mais eficazes e melhores podem ser encontrados desde que se tenha interesse em analisar a questão com uma visão social, e não política.

A APAC, Associação de Proteção e Assistência aos Condenados, trabalha há anos na reabilitação de presos, transformando suas penas em ações produtivas para a sociedade, aumentando a autoestima e recolocando-os no convívio social.

É necessário que o brasileiro compreenda que o problema do sistema prisional é um problema de caráter político, e como qualquer outro, envolve diversos setores da sociedade, pois os prejuízos decorrentes desse sistema afetam todos, sem distinção. É necessário um debate dessas questões, ao invés de abster-se de comentar. É necessário mostrar a verdadeira realidade dos fatos, evitando encarar a situação com olhos moralistas e estruturalistas. O dinheiro do contribuinte que mantém estas unidades prisionais, por isso tem que haver uma forma desse dinheiro ser revertido em prol do bem comum.

Utilizando o pensamento de Beccaria em seu livro "Dos Delitos e das Penas", podemos concluir que é melhor prevenir os crimes ao invés de utilizar meios de punição. E para preveni-los, nada melhor que fazer leis que sejam claras e simples. É necessário também que se afaste das leis a corrupção dos homens. E finalizando, o meio mais eficaz para que o homem não se dedique à prática do mal é proporcioná-lo educação.

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