O Tiro de Guerra Nº 90 de Paracatu

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Por: Carlos Lima (Arquivista)

Uma grande oportunidade para que o jovem cumprisse a lei e prestasse o serviço militar nas suas próprias cidades, especialmente as do interior do Brasil, o Tiro de Guerra tem sua origem nas sociedades de Tiro ao Alvo, que possuíam finalidades militares e de formação da reserva para o Exército. Os jovens matriculados nessa modalidade do serviço militar eram chamados de atiradores e asseguravam assim o direito de contribuírem para a defesa da sua Pátria.
Em Paracatu, a implantação do Tiro de Guerra nº 90 dera-se aos 8 dias de abril de 1946,  conforme consta da Ata nº 1 do Livro Histórico daquela corporação:  “[…] O Senhor Prefeito Municipal (Romualdo Ulhôa Tomba), assumindo a presidência da sessão, e depois de discorrer sobre as finalidades dos tiros de guerra, os deveres do soldado e bem assim dos cidadãos para com a Pátria, declarou instalado nesta cidade o Tiro de Guerra nº 90, criado pela portaria nº 8747, de 31 de outubro de 1945, do Exmo. Sr. Ministro de Estado da Guerra, em acordo com o Decreto Lei nº 7343, de 6 de fevereiro de 1945.”
O endereço inicial da instituição militar fora o imponente casarão do Mercado Municipal (hoje Museu Histórico Pedro Salazar), localizado na antiga Rua Dr. Seabra e sua direção estivera quase que sempre a cargo do Prefeito Municipal, conforme se verificam nas laboriosas fontes primárias guardadas sob os auspícios do Arquivo Público de Paracatu. Além das atas do Tiro de Guerra, existem diversos outros documentos relacionados à matrícula, instrução e treinamento dos soldados.
Entre os acontecimentos que se podem destacar, registra a Ata de nº 4 datada de 23 de julho de 1950, a solenidade de posse da primeira madrinha do TG nº 90 por parte da Senhorita Luci de Castro em presença dos atiradores e demais autoridades ali participantes. Naquele ano, a corporação funcionara na Praça Coronel Rodolfo Adjuto.
Já no dia 17 de novembro de 1952 às 19h00, de acordo com a Ata de nº 7, inaugurava-se a nova sede do Tiro de Guerra localizada no Largo do Sant’Ana, com a presença, dentre outros, do Meritíssimo Juiz de Direito Dr. João Braz Gomide, e do Sr. Tenente Humberto Buchemi, oficial inspecionante da turma daquele mesmo ano. Como parte artística da cerimônia, apresentaram-se o Sr. Luís Gouveia Damasceno e as Sras. Gelza de Melo Franco e Terezinha Salustiano Pereira, que executaram números de cânticos e declamações.
O Tiro de Guerra também abrilhantou as comemorações do 7 de Setembro no ano de 1954, especialmente com seus soldados que marcharam pelas principais ruas da cidade, embora observasse o 2º Sargento e instrutor Roldão Corrêa Lisbôa sobre o evento: “Nem todas as repartições e estabelecimentos públicos hastearam na fachada daqueles edifícios, o Pavilhão Nacional (bandeira); Poucas foram as casas comerciais que fecharam suas portas”, o que soara como certo desprestígio popular para aquele militar e seus soldados (relata a Ata nº 13, que estes também se queixaram desse desapreço).
Alguns problemas teriam prejudicado a perpetuação da distinta corporação militar em solo paracatuense: Em um telegrama recebido pela instituição em data provável de 1952, o Major Jair Proença, inspetor de tiros de Juiz de Fora, afirmara ter chegado ao seu conhecimento que atiradores do TG-90 estariam sendo empregados em serviço de patrulha e recomenda ao Diretor a proibição do uso daquele destacamento militar para qualquer fim estranho ao previsto em lei. Em 1955, conforme a Ata de nº 18 do Livro Histórico, registra-se outro telegrama cujo teor dava conta de que em virtude da inexistência do Estande (de tiro) adequado, estaria suspensa a instrução dos tiros reais e já antecipava sobre o fim do Tiro de Guerra em Paracatu.
O encostamento do Tiro de Guerra de Paracatu viria a acontecer no dia 1º de fevereiro de 1956, com a chegada de um telegrama sobre o fim do referido destacamento e o recolhimento do seu material bélico ao Tiro de Guerra nº 91 de Patos de Minas. O motivo do encerramento das atividades dar-se-ia, segundo a Ata de nº 20, em virtude de “não ter satisfeito exigências parágrafo primeiro artigo setenta e quatro Lei Serviço Militar [sic]” (Os Tiros de Guerra terão sede, material, móveis, utensílios e polígono de tiro providos pelas Prefeituras Municipais, sem ficarem subordinados ao Executivo local).

(*) Carlos Lima é graduado em Arquivologia pela Universidade Federal da Bahia (UFBa), é Pós-Graduado em Oracle, Java e Gerência de Projeto e é consultor em organização de arquivos e memória empresarial.

Referências
BRASIL. Câmara dos Deputados. Decreto-Lei nº 9.500, de 23 de Julho de 1946: Lei do Serviço Militar. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-9500-23-julho-1946-417587-publicacaooriginal-1-pe.html> Acesso em: 23 Ago. 2019.
BRASIL. Ministério da Defesa. Exército Brasileiro. Tiro de Guerra. Disponível em: https://www.eb.mil.br/web/ingresso/servico-militar/-/asset_publisher/yHiw1SWkLQY6/content/tiro-de-guerra?inheritRedirect=false> Acesso em: 28 Ago. 2019.
BRASIL. Ministério da Guerra. Tiro de Guerra nº 90. . Livro histórico do Tiro de Guerra nº 90. Paracatu: 1946-1956. 1 Códice. PARACATU.
BRASIL. Ministério da Guerra. Tiro de Guerra nº 90. Telegrama ao Tiro de Guerra nº 90. Paracatu: [1952?]. 1 Fl.
 

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