COPASA reajusta conta de água em 8,38% e taxa de esgoto para 97,5% em agosto

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Aumento acumulado nas contas de água nos últimos 2 anos já passa dos 50%
 
Poucas pessoas perceberam, mas vão sentir no bolso em breve o aumento de 8,38% nas contas da Copasa, autorizado a partir de 01 de agosto.
A resolução número 127 da Agência Reguladora de Água e Esgoto – ARSAE, publicada em 25 de junho de 2019, autoriza a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa a aplicar aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados o percentual de 8,38%.
Além disso a empresa, que cobrava 94% do valor da água que você consome como taxa de esgoto passará a cobrar 97,5% do valor pelo serviço de tratamento de esgoto que segundo denúncias, não é realizado em Paracatu.  Via de regra, esse percentual deveria ser no máximo de 80%.
Especialistas consultados pela nossa reportagem confirmam ainda, que a Copasa atende apenas às regras que lhe favorecem.  De acordo com a mesma resolução que autorizou o reajuste, a empresa deveria especificar de forma detalhada (por classe) o consumo do cliente, o que não está acontecendo.
“-De acordo com a normativa, a Copasa é obrigada a discriminar o consumo de acordo com a classe do consumidor. De acordo com regra da Copasa, a cobrança é exponencial e varia muito com pequenos acréscimos no consumo. Essa informação está sendo omitida nas contas.” Afirma o Prof. Enoque Pereira da Silva.
Em 2 anos reajustes já ultrapassaram 50%
Outro fato que chama atenção é a prática constante do pedido de “reajuste tarifário é a recomposição do valor real da receita auferida pelo prestador dos serviços públicos.”   Nos últimos 2 anos já foram mais de 50% de aumento, fato que contrasta diretamente com o excessivo descaso da empresa com a comunidade e com o pode público, além do número crescente de reclamações relacionados aos serviços prestados pela empresa.
Nossa reportagem entrou em contato com a Assessoria de Imprensa da Copasa para buscar informações sobre os argumentos a respeito dos pedidos de reajuste e através de nota a empresa se limitou a responder o que a resolução trata, não esclarecendo os argumentos e os investimentos feitos para justificar o pedido de reajuste. Abaixo a nota da Copasa.

"A Copasa informa que o reajuste tarifário autorizado pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae_MG), de acordo com a Resolução 127/2019, publicada em 29/06/2019, em média de 8,38%, incide para todos os consumidores da empresa.

A Companhia esclarece que os reajustes tarifários anuais têm o objetivo de repor a inflação e proporcionar os investimentos para garantir a eficiência dos serviços."


Fonte: http://www.arsae.mg.gov.br/images/documentos/legislacao/2019/Resolucao_127_ReajusteCopasa_2019.pdf
Colaboração: Prof. Dr. Enoque Pereira da Silva
 
XMCred Soluções Financeiras
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