Fraude no transporte escolar: Ex-vereador e esposa são condenados

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Eli Corrêa de Freitas, ex-vereador de João Pinheiro, juntamente com sua esposa Vicentina Maria de Oliveira foram condenados a mais de quatro anos de prisão em regime semiaberto por participação nas fraudes dos pregões realizados em 2010 para contratação de empresas que prestariam o serviço de transporte escolar no município. O juiz federal Gabriel José Queiroz Neto decretou a sentença no dia 17 de janeiro deste ano.
A partir de uma denúncia do MPF (Ministério Público Federal), as fraudes passaram a ser investigadas pela Justiça e envolvem mais de 30 réus, incluindo o então prefeito do município, Sérgio Vaz Soares, e o então procurador-geral do Município Marcus Nylander Souza Oliveira.
De acordo com o MPF, eles enxergaram a possibilidade de enriquecer “às custas do tesouro público e beneficiar aliados políticos e amigos, passando a projetar um grande esquema de fraudes no transporte dos alunos da rede pública de João Pinheiro, caracterizado por direcionamento dos processos licitatórios das linhas de transporte escolar, substituições irregulares de contratos, contratações por meio de interpostas pessoas, pagamento a maior das distâncias percorridas pelos vencedores da licitação, enriquecimento ilícito de servidores públicos e de particulares, pagamentos por serviços que nunca foram prestados, tráfico de influência e desvio”.
Eli e Vicentina, especificamente, atuaram nas fraudes referentes aos pregões 4/2010 e 20/2010. De acordo com o juiz, o proprietário da empresa sorteada para ficar com a linha 8 (que também é réu) transferiu os direitos para Eli Corrêa de maneira informal. O casal também ficou com a linha 21, cujo certame não possuiu disputa de preços, sequer publicidade. Segundo a ação, Eli e Vicentina ainda não ofertaram nenhum lance na “disputa” pelas linhas 22 e 23 para garantir que outros dois réus as obtivessem de maneira facilitada.
Pelos crimes cometidos, Eli Corrêa de Freitas foi condenado a quatro anos, dez meses e 15 dias de detenção, mais multa de R$ 7,5 mil. Já sua esposa Vicentina Maria de Oliveira foi condenada a quatro anos e quatro meses de detenção, mais multa de R$ 5 mil. De acordo com a sentença, a pena deve ser cumprida inicialmente no regime semiaberto e deverão também que pagar as custas processuais.
Além de Eli e Vicentina, houve também outra condenação da mesma sentença, que foi a de José Fernando Borges no qual, segundo a Justiça, obteve vantagens indevidas por meio da transferência de direitos das linhas 17 e 23, incluindo emissão de nota fiscal por serviços não executados pela empresa emitente, retenção de valores e sub-rogações ilícitas, o que configura crime contra a Administração Pública. Ele foi condenado a quatro anos, quatro meses e 24 dias de prisão em regime semiaberto, mais multa de R$ 12,4 mil e pagamento das custas processuais.
Entretanto, as condenações ocorreram em primeira instância e todos os réus citados nesta nota, podem recorrer da decisão.
 

Fonte: JP Agora

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