A Prefeitura e a Câmara Municipal de Paracatu aprovaram Lei que concede, aos contribuintes em atraso com a municipalidade, condições bastante favoráveis para a regularização de seus débitos inscritos ou não em dívida ativa.
Está sendo realizada campanha para arrecadação de dívidas antigas, concedendo desconto de 80% para quem possui débitos do ano de 2004 e anteriores, perdoa multa e juros para quem possui débitos a partir do ano de 2005 até o ano de 2009 e ainda concede parcelamentos em até 36 vezes.
A campanha objetiva dar oportunidade aos contribuintes que possuem débitos do ano de 2004 e anteriores, concedendo 80% de desconto sobre o valor total da dívida e parcelamento em até 36 vezes.
Para aqueles contribuintes que possuem débitos posteriores ao ano de 2005 até o ano de 2009, está concedendo a redução da multa e dos juros, escalonada da seguinte forma:
1. à vista ou dividido em até 6 parcelas, com redução de 100% da multa e dos juros;
2. dividido em 12 parcelas, com redução de 80% da multa e dos juros;
3. dividido em 24 parcelas, com redução de 70% da multa e dos juros;
4. dividido em 36 parcelas, com redução de 60% da multa e dos juros.
Os contribuintes em débito têm prazo até 30 de novembro de 2010 para optarem pelos benefícios dessa lei.
Estes benefícios não alcançam as importâncias já pagas e nem se aplicam aos contribuintes em débito com a Prefeitura no ano corrente.
Os contribuintes deverão procurar o Departamento de Receitas, no prédio da Prefeitura Municipal, para fins de solicitação do desconto ou do parcelamento de seus débitos junto ao município.