Empregador pode proibir empregado de usar o celular no trabalho?

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Desde 2016, o acesso à internet através do smartphone ultrapassou o acesso via computadores no país.
Ninguém mais larga o celular, inclusive durante o trabalho e por causa disso, é natural que o seu uso venha se tornando tema corriqueiro de advertências, suspensões e até mesmo de dispensas por justa causa nas empresas.
Mas, afinal, utilizar o WhatsApp no trabalho pode resultar em um problema ou não?
Vamos por parte: A pergunta é: O empregador pode proibir o empregado de usar o celular no ambiente de trabalho para não atrapalhar a produção?
Sim. Segundo entendimento de especialistas, o empregador possui o direito de proibir o uso do celular e, caso a ordem seja descumprida, a empresa poderá advertir, suspender ou até mesmo dispensar o trabalhador, não necessariamente nessa mesma ordem.
O fundamento está justamente nos poderes do empregador. Pois ele deve exercer todo o seu poder no sentido de obter o melhor resultado. E pesquisas já comprovaram que o celular e as mensagens são os que mais atrapalham a produtividade no trabalho. Em mais de 55% dos casos o smartphone é o maior culpado pela falta de produtividade.
Em alguns casos, o trabalhador poderá ser dispensado por justa causa já na primeira advertência. Sim, sabe por que?
Ao contrário do que muitos pensam, não existe na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) um número mínimo ou máximo de advertências que caracterizem a justa causa. A lei fala apenas que a aplicação da pena deve ser proporcional à gravidade ou à reincidência do fato. Entendeu?
A questão deve ser analisada caso a caso e de forma proporcional. Por exemplo: Um auxiliar administrativo pode ser advertido na primeira ou segunda oportunidade e, caso continue descumprindo as ordens da empresa poderá sim, ser penalizado se for flagrado mais vezes “descumprindo” a regra da empresa, certo?
Já um motorista de ônibus como a gente vê com frequência em Paracatu que é flagrado utilizando o celular enquanto trabalha, isto é, enquanto dirige um ônibus colocando “dezenas de vidas em risco, esse  pode sim ser dispensado por justa causa já na primeira oportunidade.
Após analisados esses pontos, ainda pode restar a seguinte dúvida: o WhatsApp também não pode ser utilizado como uma ferramenta de trabalho?
Pode, desde que autorizado expressamente pela empresa. Mas, porém, contudo todavia, entretanto, ainda assim os trabalhadores devem ficar atentos com o uso do aplicativo, em especial aos chamados “grupos de WhatsApp”. Pois eu duvido-o que exista alguém que entra no what’s app pra passar uma mensagem de interesse da empresa, contactar um cliente e resiste à tentação de ver aquelas mensagens no grupo da família, dos amigos, do futebol, da resenha, da fofoca… Duvido-o!!
Assim, a fim de evitar maiores transtornos, é preciso que o trabalhador fique atento ao que diz o regulamento interno da empresa a respeito do uso.
E é lógico que as considerações acima não se aplicam quando o celular, Smartphones, WhatsApp são usados como instrumento de trabalho. Em casos que as pessoas exercem suas atividades fora de um ambiente de trabalho fechado, aqueles que trabalham na rua, vendedores, representantes comerciais ou qualquer atividade que obrigue a visita a clientes e o uso dos aparelhos e do utilitário WhatsApp  como ferramenta de trabalho.
Por fim, o ideal é que os patrões e trabalhadores tenham bom senso na utilização das ferramentas tecnológicas.


Fonte de pesquisa: Portal Contábeis.com / fenacom.org.br / direitodetodos.com.br / sintelba.com.br
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