Operação Templo de Ceres prende Vereador e denuncia assessores e empresários

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), núcleo de Paracatu, deflagrou na manhã desta quinta-feira, 28 de março, a 2ª fase da Operação Deuteronômio, que resultou na prisão do ex-presidente da Câmara Municipal de Paracatu Ragos Oliveira.

Na mesma fase da operação o MP teve o pedido negado da prisão preventiva de uma advogada, filha do ex-presidente da câmara. O MPMG irá recorre da decisão. Uma assessora parlamentar foi afastada das suas respectivas funções.

Investigações

De acordo com o Gaeco, as investigações iniciaram para apurar existência de organização criminosa que atuava na Câmara Municipal de Paracatu com o objetivo de fraudar licitação de publicidade e comunicação. Os valores utilizados, conforme apurado, retornavam como promoção pessoal ao vereador, à época dos fatos, presidente da Câmara. Para o MP, o esquema contava com a participação de assessores parlamentares e empresários.

Na primeira fase da operação, deflagrada em outubro de 2018, foram cumpridos diversos mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados, na Câmara Municipal de Paracatu e no escritório de uma empresa, em Belo Horizonte. Foram apreendidos documentos e aparelhos celulares, contendo informações importantes para a investigação.

Após oito meses de investigações, foi oferecida denúncia contra os proprietários da empresa  NEOCOM sediada em Belo Horizonte, o vereador e sua filha, além de duas assessoras parlamentares, corrupção passiva e ativa, fraude à licitação e tráfico de influência.

O requerimento de prisão preventiva contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Paracatu teve como base, segundo o Gaeco, a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal, o que foi deferido pelo juiz titular da Vara Criminal de Paracatu.

Denúncia por peculato

Em outra investigação do MPMG, o ex-presidente da Câmara, um vereador e uma ex-assessora parlamentar foram denunciados por peculato, que significa apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. A pena de reclusão varia de dois a 11 anos e multa.

Segundo apurou o MPMG, em 2017, logo após as eleições municipais, a denunciada foi nomeada assessora parlamentar, permanecendo no cargo até março de 2018, quando foi exonerada. Logo em seguida, ela foi nomeada para o cargo de assessora especial de Coordenação Pedagógica na Escola do Legislativo. Com a mudança de cargo, os vencimentos passaram de R$ 3.019,24 para  R$ 4.177,71, resultando em uma diferença de R$ 1.158,47.

Foi constatado pelo MPMG que a ex-assessora parlamentar não possuía nenhuma qualificação específica para assumir o cargo de assessora especial de Coordenação Pedagógica na Escola do Legislativo e logo que assumiu o cargo, ela contraiu um empréstimo consignado com a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 29.530,00, dividido em trinta e duas parcelas de R$ 1.397,72. O empréstimo consignado foi sacado no dia 9 de março de 2018 e repassado diretamente ao vereador denunciado. Este, por sua vez, utilizou R$ 10 mil para quitar uma dívida que tinha com o ex-presidente da Câmara Municipal de Paracatu.

Segundo apurado pelo MPMG, a dívida entre os denunciados era referente a honorários advocatícios gastos em uma Ação de Impugnação de Mandado Eletivo, no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerias, relativa à coligação PT/PHS, à qual eram filiados.

Para o MPMG, a troca de cargos, além de ter sido planejada para que a dívida entre os parlamentares fosse quitada, só foi possível porque o cargo de diretor da Escola do Legislativo estava vago. Sem um diretor, a nomeação passou a ser de responsabilidade do então presidente da Câmara.

Na denúncia, o MPMG requereu à Justiça que, em caso de procedência do processo penal, seja fixado na sentença condenatória um valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo município de Paracatu.

A defesa do Vereador, o advogado Dr. Diogo, afirma que "não existem os requisitos para a decretação da prisão preventiva de acordo com o artigo 312 do codigo de processo penal, notadamente, pelo fato do Vereador Ragos não ter de nenhum modo turbado o transcorrer das investigações, bem como, por ser primário e ostentar bons antecedentes."

Fonte: Assessoria de Comunicação do MPMG

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