Uma decisão liminar da 1ª Vara Cível da comarca de Paracatu, no Noroeste de Minas, suspendeu a outorga e uso da água do Ribeirão Santa Izabel, que abastece a cidade, que havia sido concedida a uma empresa agropecuária com sede em Catalão (GO). A informação foi divulgada pelo Ministério Público Estadual (MPE) nesta sexta-feira (1º).
A decisão judicial atende aos pedidos do órgão por meio da Coordenadoria Regional das Promotorias de Defesa do Meio Ambiente das Bacias dos Rios Paracatu, Urucuia e Abaeté, que ajuizou a Ação Civil Pública (ACP).
O Ministério Público alegou que a unidade regional do Instituto de Gestão de Águas (Igam) em Unaí se equivocou ao conceder o aproveitamento de águas, com captações no córrego Paiol, principal afluente do Santa Izabel, a favor da Agropecuária Terra Madre Ltda. O motivo foi a irrigação de uma área de cerca de 100 hectares para cultivo de soja e de milho.
O ribeirão, inclusive, apresentou baixa vazão em 2017 e uma crise hídrica ocorreu durante dois meses na região por causa do período de estiagem. Na ocasião, a Copasa informou que o rio estava "zerado" e diversas medidas tiveram que ser tomadas para que a população não ficasse sem água.
De acordo com o MP, a irregularidade no ato administrativo coloca em xeque os atributos ecossistêmicos do ribeirão e a segurança hídrica e sanitária da população, atendida pela concessionária Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).
“É importante a correção judicializada dos critérios locacionais de outorga para o resgate da isonomia, entre administrados, e para a intangibilidade dos mananciais públicos, tornando um disparate o próprio Estado bulir as regras de restrições para as captações, menosprezando outros interesses coletivos de relevância", destacou o promotor de Justiça, Athaide Peres.
O valor da causa é de R$ 100 mil correspondentes ao proveito financeiro esperado pelo direito de usos de águas.
Fonte: G1