V Festival de Inverno da Musica Brasileira em Paracatu

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Realizado pelo Sesc/Mg Laces Paracatu, Prefeitura Municipal, TV Integração, Adesp -Agência de Desenvolvimento Sustentável de Paracatu e Grupo Lene, o Festival de Inverno da Musica Brasileira em seu quinto ano já virou tradição na cidade atraindo músicos de todo país.

O Festival tem o objetivo promover a Música Brasileira, estimular o interesse da população, mostrar a importância da Arte como fonte de Cultura, entretenimento, transformação Social, aprimorar e desenvolver a Cultura Musical, promovendo o intercâmbio artístico Cultural, altamente gratificante a todos os elementos geradores de cultura, revelar novos talentos, promover os existentes e tornar Paracatu um pólo de referência em produção da Cultura Musical Brasileira. O Festival acontecerá nos dias 27 e 28 de agosto no Largo da Jaqueira a partir das 19:00 horas.

REGULAMENTO

1. DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições poderão ser efetuadas no período de 29 de junho ao dia 30 de julho de 2010, nas seguintes alternativas:

1.1 INTERNET: www.festivalinvernoparacatu.com.br – [email protected]

1.2 CORREIO: SESC LACES PARACATU/MG – Rua: Euridamas Avelino de Barros, nº 347 – Bairro: Lavrado – Paracatu/MG – CEP: 38.600-000

1.3 UNIDADE DO SESC LACES PARACATU: Rua: Euridamas Avelino de Barros, nº 347 – Bairro: Lavrado – Paracatu/MG – CEP: 38.600-000

1.1. Internet:

As inscrições realizadas via internet deverão ter o preenchimento completo do formulário de inscrição (disponível no site www.festivalinvernoparacatu.com.br) com envio da música em formato MP3 (a melodia deve ser gravada na íntegra, preenchida com o nome da música citada em voz clara e pausada, sem identificação dos autores), uma cópia integral da letra da música em formato DOC ou PDF e cópia scaneada do CPF e Carteira de Identidade.

● O pagamento da inscrição deverá ser realizado em favor da ADESP – Agência de Desenvolvimento Sustentável de Paracatu, em conta corrente informada abaixo. O comprovante deverá ser enviado via e-mail ([email protected]) em imagem scaneada ou pelo correio. A confirmação da inscrição será concretizada somente após a confirmação do crédito em conta corrente do Festival.

1.2 Correio:

As inscrições realizadas pelo correio deverão ser enviadas por Sedex com a ficha de inscrição preenchida (disponível no site www.festivalinvernoparacatu.com.br) , o comprovante de pagamento e o seguinte material:
● 01 (uma) cópia da letra na íntegra digitada em papel A4 com o título. Não deverá conter o nome dos autores;
● 01 (um) CD com a melodia gravada na íntegra, preenchido com o nome da música citada ou identificada no rótulo do CD, em voz clara e pausada, sem identificação dos autores. O CD não será devolvido, passando a fazer parte dos arquivos do FESTIVAL;
● Cópia do CPF e RG do(s) participante(s);
● O pagamento das inscrições deverá ser feito em depósito identificado pelo CPF do participante ou cheque nominal à ADESP – Agência de Desenvolvimento Sustentável de Paracatu, enviado pelo SEDEX para o endereço do SESC LACES Paracatu (Rua: Euridamas Avelino de Barros, nº 347 – Bairro: Lavrado – Paracatu/MG – CEP: 38.600-000). É expressamente proibido o envio, em dinheiro, do pagamento da inscrição via correio;
● Para efeito do prazo de inscrição valerá a data da postagem, que deverá ser até o dia 30 de julho de 2010;

1.3 Unidade Local do SESC
● Todo o material citado acima poderá também ser entregue diretamente na secretaria do SESC/Paracatu em envelope lacrado até o dia 30 de julho de 2010.

2. DO PAGAMENTO
O valor das inscrições será de R$ 20,00 (vinte reais) para 01 (uma) música e R$ 30,00 (trinta reais) para 02 (duas) músicas inscritas. O depósito poderá ser efetuado em caixas eletrônicos, salientando que o comprovante original deverá ser encaminhado junto com o material ou cópia dele enviada via internet quando for o caso.

● CONTA PARA DEPÓSITO:
Banco do Brasil
Agência: 0380-8
Conta-Corrente: 31.708-X

3. O candidato no ato da inscrição deve ter a idade mínima de 18(dezoito) anos.

4. Ao se inscrever no V F.I.P – FESTIVAL DE INVERNO DA MÚSICA BRASILEIRA EM PARACATU o participante declara estar ciente e acatar integralmente esse regulamento oficial e autoriza a Comissão Organizadora a utilizar sua imagem e áudio para fins exclusivos de divulgação do evento.

5. A Comissão Organizadora enviará e-mail ou disponibilizará no site o número e a confirmação das inscrições, o que somente se efetivará após confirmado o depósito correspondente na agência e, no caso do pagamento em cheque, somente após a sua compensação.

6. A ficha de inscrição deverá ter os campos preenchidos de forma legível, digitados ou em letra de forma.

7. Cada participante poderá inscrever até 02 (duas) composições, de própria autoria ou em parceria para concorrer somente a 01 (uma) vaga. Em nenhuma hipótese será classificada mais de 01 (uma) música por compositor.

8. As músicas deverão ser inéditas e originais.
Entende-se como música inédita aquela que não tenha sido divulgada comercialmente em rádio, televisão, que não tenha sido gravada com finalidade comercial e que não tenha sido objeto de premiação em outros festivais, e como original, a que não contiver plágio, adaptações poéticas e musicais de obras de outros autores e compositores.

9. Adendo sobre o ineditismo:

● O não ineditismo, em música e/ou em letra, caso não detectado pela Comissão Organizadora/Comitê de Triagem, poderá ser objeto de denúncia por escrito, instruída com prova suficiente, e deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora em até 3 (três) dias úteis após a divulgação das composições classificadas pela Comissão Triagem;
● A Comissão Organizadora se manifestará sobre a denúncia até dia 23 de agosto de 2010, em caráter definitivo, não cabendo recurso de decisão;

10. DAS ELIMINATÓRIAS:

10.1 Uma Comissão de Triagem indicada pela Comissão Organizadora do Festival selecionará entre todas as músicas inscritas, 18 (dezoito) composições para serem levadas à fase eliminatória.

10.2 A Comissão de Triagem que classificará as 18 (dezoito) músicas, somente terá acesso à melodia e à letra com o nome da música.

10.3 Até o dia 16 de agosto de 2010, a Comissão Organizadora levará ao conhecimento de todos os inscritos o resultado das 18 (dezoito) músicas que participarão do IV F.I.P – Festival de Inverno da Música Brasileira em Paracatu.

10.4 Os 18 (dezoito) artistas classificados deverão enviar imediatamente o mapa de palco (rider) e a listagem de equipamentos necessários para a apresentação.

10.5 A apresentação de todas as 18 (dezoito) músicas selecionadas acontecerá no dia 27 de agosto de 2010, quando os jurados classificarão 10 (dez) músicas para a fase final.

10.6 No dia 28 de agosto de 2010 serão apresentadas as 10 (dez) músicas finalistas, das quais o júri escolherá o 1º, 2º e 3º lugares e as demais premiações.

11. DA PREMIAÇÃO FINAL:

11.1 Dentre as 18 (dezoito) músicas escolhidas para o V F.I.P – Festival de Inverno da Música Brasileira em Paracatu serão distribuídos os seguintes prêmios:

1º Lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e troféu;

2º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) e troféu;

3º Lugar: R$ 1.500,00 (um mil quinhentos reais) e troféu;

Melhor Arranjo – R$ 200,00 (duzentos reais) e troféu;

Melhor Letra – R$ 200,00 (duzentos reais) e troféu;

Melhor Intérprete – R$ 200,00 (duzentos reais) e troféu

12. DA AJUDA DE CUSTO:

12.1 As 08(oito) músicas que não passarem para a final receberão a título de ajuda de custo R$ 300,00 (trezentos reais) cada uma;

12.2 As músicas que forem para a final e não se classificarem entre os três primeiros lugares receberão a título de ajuda de custa R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma;

12.3 O participante vindo de outra cidade que teve sua música classificada terá direito a uma diária de hospedagem gratuita para até 4 (quatro) pessoas em uma mesma unidade habitacional. Os finalistas farão jus a uma segunda diária.

13. DO JULGAMENTO

13.1 O julgamento das músicas e a atribuição de prêmios ficarão a cargo do júri composto por membros escolhidos pela Comissão Organizadora;

13.2 Ao presidente do júri caberá a direção dos trabalhos de julgamento, zelando pela autonomia e cumprimento do regulamento e processo de votação cabendo-lhe o voto de desempate.

13.3 As decisões do júri uma vez que comunicadas à Comissão Organizadora serão irrecorríveis.

14. DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÕES

14.1 Cada intérprete só poderá defender uma única música classificada;

14.2 As músicas classificadas poderão ser interpretadas pelos autores ou por pessoas que eles indicarem.

14.3 Os concorrentes terão o direito a 20 (vinte) minutos para os ensaios nos dias 27 e 28 de agosto de 2010, no mesmo local onde ocorrerá o Festival, sendo que:

► Dia 27/08/2010: Das 09:00 horas às 17:00 horas

► Dia 28/08/2010: Das 12:00 horas ás 17:00 horas.

14.4 A ordem seqüencial do ensaio será por ordem de chegada ao local e em nenhuma hipótese ultrapassará o horário estabelecido.

14.5 O candidato terá a sua disposição uma bateria no palco.

14.6 Anunciado pelo locutor, o concorrente terá no máximo 06 (seis) minutos de prazo para iniciar a execução da música.

14.7 A apresentação dos candidatos obedecerá a uma ordem de acordo com o sorteio previamente realizado pela comissão.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1 A Comissão Organizadora poderá suspender o Festival, sem que isso caiba a qualquer participante o direito de reclamação, sendo porém esse ressarcido o valor da inscrição para o Festival.

15.2 Não haverá empate em nenhuma das premiações.

15.3 A Comissão Organizadora é soberana para as decisões em relação às omissões eventualmente havidas nesse regulamento.

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