Prefeitura realiza limpeza de lotes vagos e cobrará o serviço de proprietários

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A Prefeitura de Paracatu por meio da Secretaria de Meio Ambiente está realizando desde a última sexta-feira (23/11), um mutirão de limpeza de lotes vagos na cidade, que começou pelo Bairro Bandeirantes, onde moradores reclamavam há tempos do acúmulo de lixo e entulhos em lotes vagos.
Os trabalhos envolvem a remoção de entulhos, lixo jogado em terrenos baldios e recolhimento de restos de materiais de construções.
Segundo a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Paracatu, “assim como essa área, outras também receberam as equipes de limpeza” no entanto é perceptível que falta conscientização por parte da população. “Precisamos que todos colaborem para que tenhamos uma cidade mais limpa,” afirmou Eucária Birro.
Uma servidora da Secretaria de Meio Ambiente explicou que devido à omissão dos proprietários que não estão cumprindo a Lei 63/2009 – Código de Posturas do Município, prevê em seu artigo 38 a obrigatoriedade da “Higiene dos terrenos” e no artigo 40 o fechamento do terreno, a Prefeitura está realizando o trabalho e fará a cobrança prevista na legislação.
Veja o que diz a Lei 63/2009:
Art. 38 O Proprietário ou inquilino de terreno, lote vago, quintal, pátio ou prédio é obrigado a mantê-lo limpo, capinado e drenado, independendo de licenciamento os respectivos atos.
1.       Quando o proprietário ou inquilino de terrenos não cumprir as prescrições do presente Artigo, o Poder Público deverá intimálo a tomar as providências devidas dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
2.       Decorrido o prazo estabelecido para que uma habitação ou terreno seja limpo, a Prefeitura poderá mandar executar a limpeza, competindo ao proprietário ou inquilino ressarcir a municipalidade pela respectiva despesa.
Art. 40  O Proprietário de terreno ou lote vago situado confrontante com via pública deverá fechá-lo em sua divisa com o alinhamento, mediante prévia licença do órgão municipal competente, com vedação de, no mínimo 1,80 (um metro e 80 centímetros).
Destaque para o inciso 4. que ressalta: “Não é permitida a existência de terrenos abertos na zona urbana da cidade.”
 
Fotos: Ass Com Prefeitura de Paracatu
XMCred Soluções Financeiras
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