A Demonização dos Direitos Humanos.

whatsapp-white sharing buttontelegram-white sharing buttonfacebook-white sharing buttontwitter-white sharing button

“Bandido bom é bandido morto”!

Essa é a célebre frase utilizada no mundo contemporâneo, pelos adeptos da política da tolerância zero. É taxativa, não comporta análise mais profunda, e sem o mínimo de senso crítico, muitas vezes abarcando todos que, por qualquer motivo, e independente deste, praticou algum ilícito.

Uma das grandes motivações que fomentam o pensamento é justamente a sensação de insegurança promovida pelo descaso do Estado para com a segurança pública, ausência na promoção de educação e saúde de qualidade. Em alguns estados, como já amplamente divulgado a alguns meses (e até semanas, como no caso do Rio de Janeiro), impera a sensação de guerra, uma luta incessante contra o crime organizado, que ramifica em todos os setores da sociedade com o crescente número de furtos, roubos e homicídios.

Outro ponto relevante, e que causa a discórdia nas discussões, é a posição dos ativistas que lutam pela promoção dos Direitos Humanos, quando em confronto com ações que violam ou ameaçam algum direito individual ou coletivo.

Quem nunca sentiu revolta ao ver algum defensor dos direitos humanos rogar pelo respeito à integridade de algum delinquente, que atire a primeira pedra! É um sentimento quase que generalizado, que atinge a todos, sobretudo quando há uma intervenção tímida dos grupos de defesa em favor de policiais e outros profissionais que lutam pela promoção da ordem e dos serviços básicos da sociedade.

No entanto, apesar de se ter cultivado esse pensamento, a noção é distorcida e precisa ser revertida. Isto porque os Direitos Humanos nasceram pela concepção de proteção dos direitos como um todo, indistintamente do sujeito violado, devendo obedecer ao Princípio da Universalidade.

Em uma breve síntese, os Direitos Humanos, como conhecemos hoje, positivados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, surgiu após grande, dolorosa e morosa evolução internacional. Passou por grandes períodos de reflexão, como as Revoluções Industriais, Iluminismo e Guerras Mundiais para que, hodiernamente, pudéssemos desfrutar de uma noção praticamente unânime acerca do tema.

Conforme ensina-nos Flávia Piovesan, em sua obra Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional, a preocupação com os Direitos Humanos possui antigos precedentes históricos, sendo que, na história atual da humanidade, o assunto tornou-se centro de debates e discussões a partir da Segunda Guerra Mundial, momento em que iniciou a consolidação do Direito Internacional dos Direitos Humanos.

Temos hoje uma noção de sujeito individual com capacidade de postular em Tribunais Internacionais no caso de violação de algum direito e omissão do Estado em sua proteção. Temos órgãos atuantes em todo o mundo, que buscam a proteção nas mais diversas áreas sociais, como Trabalho (OIT), proteção da infância (UNICEF), promoção da saúde (OMC e Cruz Vermelha, sendo esta uma das mais antigas organizações do gênero) e do desenvolvimento econômico (OCDE), além da própria ONU, que funciona como a “chefe” de todas as organizações, surgida após a Segunda Guerra Mundial, com o fim de promover a defesa e promoção da paz e dos direitos em todo o mundo.

Seguindo o mesmo sentido, a nossa Carta Magna, em todo seu texto, traz a proteção dos direitos e garantias individuais a todos os nacionais e, de forma mais ampla, aos estrangeiros no Brasil.

Assim, um indivíduo detido por algum delito e sofre violência policial, deve ter tratamento humanitário e amparo, da mesma forma que a família de um policial morto em serviço, ou a família da própria vítima da violência perpetrada. No entanto, os ativistas atuam em certos grupos que incorrem em maior vulnerabilidade, como, no caso já citado, os delinquentes sujeitos à violações, tanto em relação à prisão sob alguma violência quanto ao tratamento carcerário – que, diga-se de passagem, é altamente precário no Brasil.

Não há, portanto, que culpar um movimento que defende os direitos inerentes a todo e qualquer ser humano (indistintamente), devendo ser, caso a caso, analisada a situação de todo e qualquer cidadão, cuidando sempre para que nenhum direito, de qualquer área, seja violado ou suprimido.

XMCred Soluções Financeiras
whatsapp-white sharing buttontelegram-white sharing buttonfacebook-white sharing buttontwitter-white sharing button