Imóvel do Abrigo de Crianças em Paracatu não tinha Alvará do Corpo de Bombeiros

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O imóvel onde funcionava o Abrigo Municipal para Crianças e Adolescentes de Paracatu, que pegou fogo na última semana por causas ainda desconhecidas “não possuía Alvará do Corpo de Bombeiros para funcionamento”, conforme apurou nossa reportagem junto ao batalhão de Paracatu e já havia sido “condenado” por um Engenheiro de Segurança que emitiu um laudo para a Secretaria de Ação Social.
O Engenheiro de segurança, (que pediu para não ser identificado) também foi consultado em data anterior pela Secretaria de Ação Social para apresentar um laudo sobre as condições do imóvel onde seria instalado o Abrigo Municipal. Na ocasião, o profissional, depois de examinar as edificações emitiu um laudo “negando” a aprovação para utilização do imóvel devido às condições de conservação e segurança do local.
O Corpo de Bombeiros também realizou uma vistoria no local e não aprovou o local. Em entrevista a nossa reportagem, o Sargento Fábio do Corpo de Bombeiros confirmou que o imóvel onde funcionava o Abrigo Municipal de Paracatu, não tem autorização para funcionamento do Corpo de Bombeiro, conhecido como AVCB.
De acordo com a Lei Estadual nº 14.130/2001 e Decreto Estadual nº 44.746/2008, toda edificação destinada ao uso coletivo deve ser regularizada junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais CBMMG. O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, certificando que a edificação foi vistoriada e que possua as condições de prevenção a combate incêndio e pânico (Conjuntos de medidas técnicas, estruturais e organizacionais integradas para garantir a segurança da edificação contra incêndios e panico), em conformidade com a legislação estadual em vigor no estádio de Minas Gerais.
O AVCB tem como objetivo garantir as condições mínimas necessárias para proporcionar condições de segurança contra incêndio e pânico aos ocupantes das edificações e áreas de risco, possibilitando o abandono seguro e que possam mitigar em caso de sinistro os danos sociais, ambientais, culturais e econômicos.
Secretaria nega a irregularidade e desmente CB
Em resposta à nossa reportagem, a Secretária de Ação Social, Ana Amélia de Melo Medeiros nega a irregularidade, e afirma também que “foi realizada a visita dos técnicos do Corpo de Bombeiros” e “a documentação do imóvel sede do Abrigo Institucional de Crianças e Adolescentes deste município, estão em conformidade legal.”
XMCred Soluções Financeiras
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