Administrador de grupos de WhatsApp são responsáveis por ofensas entre membros

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Semana passada no Vida Digital, falamos sobre as novas funções do What’s app e comentamos sobre as responsabilidades dos “moderadores” dos grupos, que passam a responder por ofensas entre participantes.

Muitas pessoas fizeram contato e até pensaram que era um pouco de exagero, só que não!

Administrador de grupo de WhatsApp respondem sim por ofensa entre membros. Aquele que assumir a moderação de um grupo deverá estabelecer de forma clara as regras de entrada, expondo tudo o que é proibido e o que deve ser evitado. Ao seu critério, poderá inclusive informar que o membro poderá ser advertido, bloqueado ou excluído do grupo e quando for o caso, até mesmo reportar as informações para as autoridades, para que as medidas judiciais e extrajudiciais sejam aplicáveis.

E eu estou falando isso baseado em uma decisão judicial. De acordo com o Desembargador Soares Levada, os administradores de grupos de WhatsApp são responsáveis por ofensas feitas por membros, caso não ajam para impedi-las ou coibi-las.  Com esse entendimento a 34ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma mulher a indenizar outra que foi ofendida por outro membro do grupo no aplicativo em R$ 3 mil. A decisão foi unânime.

Na época, a condenada criou um grupo de WhatsApp para organizar um evento e assistir a um jogo de futebol. Após uma discussão, autora da ação foi chamada de vaca. De acordo com a decisão,  “[A administradora do grupo] por não ter tomado nenhuma providência se tornou corresponsável pelo acontecido, com ou sem lei de bullying, pois são injúrias e na pior das hipóteses por omissão ao criar o grupo e deixar que as ofensas se desenvolvessem livremente. Ao caso concreto basta o artigo 186 do Código Civil”, disse o desembargador Soares Levada, relator do caso.

O desembargador ressalta que o criador do grupo é designado administrador por ter o poder de adicionar ou retirar qualquer pessoa do grupo.

Em uma época, onde a informação é rápida quem participa desses grupos precisa ficar atento para não cometer crimes que podem ser julgados pela lei penal brasileira. (Crimes de calúnia, difamação e injúria); a paz pública (pela prática dos crimes de incitação ao crime e apologia ao crime ou a criminoso); a liberdade pessoal (pela prática da ameaça); a inviolabilidade dos segredos (pela prática dos crimes de divulgação de segredo e de violação de segredo pessoal e profissional) o que inclui até mesmo aqueles prints de conversas privadas entre duas pessoas; entre outros…

É preciso antes de tudo diferenciar as funções das redes sociais e os conteúdos disponibilizados são de naturezas diversas tanto para o lado bom, como para fins ilícitos. É como uma faca, só  um instrumento pode ser usada para o bem e para fazer o mal.

Fonte: Glauber César / Vida Digital – FM Repórter

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