Candidatas a Rainha da ExpoParacatu devem se inscrever até 15 de julho

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Dentre as atrações programadas para a festa, está a eleição da Rainha da ExpoParacatu, que, além de representar a beleza da mulher Paracatuense, acompanha o Presidente e os diretores da Coopervap em todos os eventos da Exposição

Segundo Daniela Santana (Comissão organizadora da Expo), o Concurso vem crescendo a cada ano e trabalho dos jurados vem se dificultando, pois todas sempre temos candidatas muito simpáticas e lindas, todas com condições de representar bem a Coopervap e conseqüentemente a beleza da mulher Paracatuense. “ Além disso, a escolha da Rainha já se tornou um evento tradicional e faz parte da programação oficial da ExpoParacatu. Caberá à rainha representar a beleza feminina de Paracatu;” completou Daniela

As candidatas devem ter entre 16 e 25 anos e atender a alguns requisitos previstos no regulamento (abaixo). As interessadas devem procurar a Comissão Organizadora da Exposição, na sede da Coopervap até 15 de julho.

ExpoParacatu 2010 – De 04 a 08 de agosto no Parque de Exposições Emiliano Pereira Botelho
Contato: Tel/ Fax (038) 3671-8900- falar com Daniela Santana ou Flávia Dayrell

Na foto, Letícia Silva, Rainha da ExpoParacatu 2009 e Rainhas e Princesas de edições passadas.

Abaixo Regulamento Completo



CONCURSO RAINHA DA 24ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DE PARACATU – MG

O concurso para eleição da Rainha será regido pelo seguinte regulamento:

1 – As candidatas poderão inscrever-se através da ficha de inscrição, até as 17 horas do dia 15 de julho de 2010. A ficha de inscrição, anexa a este regulamento, deverá ser devidamente preenchida e enviada para o e-mail: [email protected] e/ou entregue no Departamento de Marketing e Publicidade da COOPERVAP, para a Daniela.

1.1 – Ter idade entre 16 e 25 anos;
1.2 – Ter altura mínima de 1,60 m.;
1.3 – Ser solteira;
1.4 – Junto com a ficha de inscrição é necessário anexar 1 foto 3×4, Xerox da CI ou Certidão de nascimento,

2 – Será vetada a participação da candidata que foi eleita no ano anterior, como rainha, 1ª e 2ª princesas.

3 – A eleição da Rainha da Exposição será realizada no dia 04 de agosto, no Parque de Exposição COOPERVAP , às 20:00 horas.

4 – As candidatas inscritas deverão, sob pena de desclassificação, apresentar-se no local definido para a eleição uma hora antes do horário previsto para seu início.

5 – As candidatas a Rainha da Exposição Agropecuária de Paracatu, apresentar-se-ão ao público e ao corpo de jurados nos seguintes trajes:

1º – Vestido longo festa;
2º- Típico (country).

6 – Os trajes, bem como cabelo e maquiagem deverão ser providenciados e custeados pelas candidatas ou cedidos por patrocinadores.

7 – As candidatas à Rainha da Exposição Agropecuária de Paracatu serão avaliadas e escolhidas pelo corpo de jurados mediante os seguintes quesitos:
1º – beleza;
2º – simpatia;
3º – espontaneidade na entrevista.

8 – As candidatas serão apresentadas ao público e ao Corpo de Jurados, numeradas em ordem alfabética do seu primeiro nome.

9 – O corpo de jurados, individualmente, conferirá pontos de 01 a 05, por quesito, sem meio ponto.

10 – Serão escolhidas e eleitas, as candidatas que alcançarem o maior número de pontos, pela soma de quesitos, na seguinte classificação:

1º lugar – Rainha;
2º lugar – 1ª Princesa;
3º lugar – 2ª Princesa.

11 – Em caso de empate entre as candidatas será decidido através do maior número de pontos obtidos no quesito número dois (simpatia).

12 – Persistindo o empate caberá ao presidente do corpo de jurados o voto de desempate.

13 – As candidatas escolhidas como Rainha da Exposição Agropecuária de Paracatu, 1ª e 2ª princesas, no ato da eleição assinarão um Termo de Compromisso com a COOPERVAP, no qual se comprometerão a cumprir toda a programação oficial organizada pela cooperativa.

14 – A candidata eleita como rainha receberá a faixa, flores e um prêmio surpresa. A 1ª e 2ª princesas receberão a faixa, flores e um prêmio surpresa de participação.

15 – Todas as candidatas receberão um prêmio de participação.

16 – Será de responsabilidade da COOPERVAP:

a) organizar os ensaios para o desfile;
b) convidar o corpo de jurados;
c) repassar para as candidatas toda a programação da festa de Exposição.

17 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

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