As férias e a Reforma Trabalhista

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Todo trabalhador espera ansiosamente para gozar de suas férias, momento no qual poderá descansar, viajar, passar mais tempo com sua família e amigos. Antes, nossa legislação determinava que as férias deveriam ser  concedidas aos empregados de uma só vez, sendo possível  ainda que fossem divididas em dois períodos não inferiores a dez dias.

Com a Reforma nas Leis Trabalhistas veio a possibilidade de o trabalhador poder sair de férias até três vezes no ano, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias e os outros dois tenham, no mínimo, cinco dias cada um. Ressalte-se que as férias não poderão iniciar em dia de repouso semanal (DSR) ou dois dias antes de feriados.

Outra novidade é que a nova lei permite ao trabalhador de qualquer idade parcelar as férias com as mesmas condições dos demais, diferentemente da antiga CLT que determinava que os menores de 18 anos e maiores de 50 eram obrigados a tirar os 30 dias de férias. 

O trabalhador pode ainda, optar pelo chamado “abono pecuniário” por até um terço das férias, ou seja, ele poderá vender no máximo 10 dias das suas férias ao empregador. Mas fique atento, muitas empresas sequer consultam os empregados para saber se este quer ou pode sair 20 ou 30 dias, simplesmente emitem o aviso e recibos de férias já com 10 dias convertidos em abono. Muitos, sentindo-se constrangidos em negar o pedido, acabam cedendo à vontade da empresa por conta da manutenção do seu emprego.

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XMCred Soluções Financeiras
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