O Programa Rota do Crime, apresentado pelo Radialista Ailton Pinheiro, apresentou nesta terça-feira (28/11), uma reportagem investigativa com o resultado de uma apuração que revela o real motivo que levou a Copasa a interromper o fornecimento de água em Paracatu nos últimos dias e trouxe à tona uma informação bombástica “que pode ser o início de uma das maiores tragédias ambientais da história de Paracatu”.
Como todos acompanharam, na última semana a Copasa emitiu uma nota sobre a interrupção inesperada do fornecimento de água, afirmando que “a turbidez da água bruta do ribeirão Santa Isabel em níveis anormais obrigou a empresa a interromper o fornecimento, sem aviso prévio. E que técnicos estariam trabalhando para garantir a distribuição de água dentro dos padrões de potabilidade para consumo humano,” dizia a nota. Contudo, a empresa não imaginava o que de fato estaria acontecendo.
Na manhã da segunda feira, (27/11), o Radialista Ailton Pinheiro, buscando mais informações para apurar a grave denúncia recebida em seu programa, foi ao local acompanhado pela Polícia Ambiental que comprovou uma grande quantidade de terra que estava sendo despejada pela força da chuva no Ribeirão Santa Isabel, proveniente de uma área de terraplanagem com aproximadamente 300 hectares, invadindo uma área de preservação permanente (APP) e assoreando também a “Vereda do Almoço” que fica ao lado do Ribeirão Santa Isabel.
A “terra vermelha” invadiu a área de preservação permanente, ganhando o solo hipomórfico, chegando até o corpo hídrico, causando grande turbidez da água, deixando-a barrenta com cor avermelhada.
Foi constatado que o desastre foi causado por serviços de desmatamento e terraplanagem estão sendo realizados pela empresa “Solaire Paracatu” para instalação de placas solares e produção de energia elétrica.
Especialistas explicam que o efeito do “carreamento” de terra é semelhante ao ocorrido em Mariana com o estouro da Barragem da Mineradora Samarco que levou lama a mais de 20 afluentes ao longo do Rio Doce em 2015.
No referido Ribeirão Santa Isabel existe uma capitação de água para uso público na cidade de Paracatu realizada pela Copasa e segundo informações técnicas, a água ficou imprópria pra consumo e a Copasa terá que buscar outra alternativa para fornecimento de água para a população, pois não há previsão de recuperação da área.
Questionados pela Polícia, os responsáveis pela “Solaire Paracatu” informaram que estavam cientes do evento e que o fato teria se iniciado na última sexta-feira (24/11) e que não haviam feito comunicação do fato a nenhum órgão.
Na ocorrência, foram qualificados como testemunhas os responsáveis pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais, Copasa, a sra Elenice Loubak, Gerente Regional de Operação e o Sr. Wilmar Ferreira dos Santos, que confirmaram a informação de que “em virtude da turbidez da água, o fornecimento de água na cidade foi interrompido baseado no controle de operação da ETA registrado até a noite do dia 26/11/2017, onde constatou-se a presença de sólidos que inviabilizaram tecnicamente o tratamento para abastecimento público.”
Com o flagrante de crime ambiental, a Polícia Ambiental de Paracatu, tomou as providências pertinentes ao caso e deu voz de prisão ao responsável pela empresa (CCG, de 40 anos) e ao Engenheiro Eletricista (JAML, de 59 anos) pelos danos ambientais causados em área de APP
Ressalta-se que em virtude do tempo chuvoso o evento pode voltar a ocorrer tendo em vista o depósito de terra no local. A empresa “Solarie” foi orientada através dos responsáveis a tomar medidas emergenciais necessárias para supressão do risco ou minimizar o impacto ambiental cientificando o órgão ambiental.
Nossa equipe fez contato com todos os números de telefones disponíveis nos diversos cadastros da Holding na receita (CNPJ), mas não conseguimos nenhum retorno da empresa.
Em um dos cadastros, fomos direcionados a uma empresa de Consultoria identificada como Abordin, mas a secretária disse que “não poderia passar contatos e que deveríamos continuar tentando buscas na internet.”
Na foto: Vereda do Almoço e Área de Preservação Permanente
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