A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, através da Administração Fazendária de Paracatu, dará início neste mês às autuações dos contribuintes inadimplentes de IPVA e Taxa de Licenciamento.
Para regularizar a situação e evitar a autuação, o contribuinte deverá fazer o pagamento à vista junto à rede bancária credenciada, ou parcelar o débito, devendo, neste último caso, procurar a Administração Fazendária para maiores informações.
O contribuinte que for autuado, além de pagar o IPVA com juros, terá que pagar uma multa de 50% do valor do IPVA, conforme previsto no regulamento do IPVA, aprovado pelo decreto 430709, de 23 de dezembro de 2003.
Os recursos arrecadados com o IPVA são partilhados entre o Estado (40%), o Município (40%) e FUNDEB (20%) – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
Vale lembrar aos contribuintes que o não pagamento do IPVA, Taxa de Licenciamento, Seguro Obrigatório e eventuais multas, impede o Detran/MG de emitir o CRLV, Certificado de Registro e Propriedade do Veículo, podendo resultar em apreensão do veículo em blitz que deverão ocorrer durante o transcorrer do ano.
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